terça-feira, 18 de outubro de 2011

Amazônia: Um Novo Ciclo de Ocupação

A Folha de São Paulo de domingo (16.10.2011), trouxe importante reportagem sobre a Amazônia Legal, com chamada de primeira página, sob o título Novo Ciclo de Expansão Econômica da Região.
Apurou a Folha de São Paulo que a Amazônia Legal, em que pese ter uma população de 24,4 milhões de habitantes, para o PIB nacional contribui com apenas 8%  do bolo (bens e serviços gerados no país); o que é muito pouco para uma Região com a sua dimensão e potencial econômico.
O Governo e o setor privado, em união de esforços, deram início a um novo ciclo de desenvolvimento e ocupação da Amazônia Legal, o que se materializará através de um grande volume de investimentos a ser realizado até o ano de 2020.
A previsão é de que o Governo Federal, através do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e do Setor Privado, até o ano 2020, invistam na Região o equivalente a 212 bilhões. Esse montante representa mais de quatro vezes os investimentos estrangeiros no Brasil relativamente ao ano de 2010.
O setor elétrico será a força motriz da onda de investimento a ser feita na Região, prevendo-se que, até o ano de 2020, os aludidos investimentos aumentarão a oferta nacional de energia em mais 45%. Isto é, sairemos dos 10% com os quais contribuímos atualmente, para 23%. A Amazônia Legal (nove Estados), passará a fazer uma oferta de energia elétrica significativamente  maior.
Os investimentos não se limitarão ao setor elétrico. Destinar-se-ão também para outras obras de infraestrutura, como transporte e mineração. Esse conjunto de obras de infraestrutura criará as condições necessárias para instalação de indústrias e formação de um corredor de exportações, encurtando distâncias relativamente ao Porto de Santos e Paranaguá, reduzindo custos.
Tudo isso é muito bom, embora existam aqueles que critiquem, sob a alegação de que esse novo surto de desenvolvimento e ocupação da Amazônia Legal não se verifica como desenvolvimento sustentável.
Vejo como muito positivo esse momento em que vive a Amazônia Legal; em que a União Federal volta seus olhos para Região, no escopo de promover sua expansão econômica, ocupá-la e integrá-la à nação brasileira. 
Porém, não podemos deixar de considerar que existe um sentimento de autodefesa e solidariedade  entre as nações modernas no sentido da formação de grandes blocos para evitar os efeitos maléficos da globalização, e que, quando se decide a realização dos investimentos acima referidos, não se pensa na Amazônia como “Sistema Natural”, mas apenas Legal.
Oportuno o raciocínio de Franco Montoro: “A integração é o caminho para enfrentar unidos os aspectos negativos e positivos da globalização. E contribuir, também, para a construção de um mundo mais equilibrado, em que as relações internacionais não se realizem apenas entre países isolados – nas quais prevalece sempre a razão do mais forte – mas entre blocos representativos de regiões vizinhas”.
O esforço que o Brasil faz para ocupar e integrar a Amazônia Legal, não pode prescindir de um olhar sobre a realidade dos países vizinhos que igualmente têm território sobre a Amazônia. O olhar deve ser sobre todos os países da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônia).
A integração que se faz na Amazônia Legal  com o restante do Brasil, cria, necessariamente, o desejo cobiçoso da população dos vizinhos em se deslocar para o nosso território, trazendo os seus problemas, mormente a questão da droga.  
Com certeza não temos condições de controlar as nossas fronteiras. Os Estados Unidos – o país mais rico do Planeta - não teve sucesso em controlar totalmente as suas com seus vizinhos. Nós, brasileiros, muito mais pobres, também não teríamos.
Razão pela qual, não podemos pensar apenas na Amazônia Legal. Temos que pensar na Amazônia Natural. Essa Amazônia natural em que a água é a nossa maior riqueza e fator de integração da Região.
Diz-se que, “Para América Latina, a opção é clara: integração ou atraso”. E mais: “É urgente substituir o isolamento e o conflito pela solidariedade”.
Não se pode pensar em integrar a Amazônica sem se pensar em um Tribunal Internacional da Região, com jurisdição sobre todos os países da OTCA, e com atribuições ou competências para dirimir todas as questões que versem sobre o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, o direito à integração e a Democracia. Essa integração deve ser feita de forma holística. A Amazônia como um todo.
A integração da Região deve se processar de forma democrática, com a participação de toda a sociedade civil,  posto que, segundo Maritain, “Apesar de suas imperfeições e de seus limites, a democracia é o único caminho por onde passam as energias progressivas da história humana”.
Portanto, bem-vindos os investimentos que se anunciam para ocupação e integração da Amazônia brasileira, porém, não podemos deixar de questionar a necessidade de UM TRIBUNAL INTERNACIONAL DA AMAZÔNIA, no escopo de balizar o desenvolvimento da Região de forma holística, ou seja, dentro do conjunto dos países da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica), formando-se um bloco econômico em que todos se sintam no dever e em condições bde preservar o patrimônio comum.     
 


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: O QUÉ É?

Os Estados Americanos, integrantes da OEA, instituíram uma série de instrumentos legais internacionais que se converteram na base de um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos,  mais conhecido como Sistema Interamericano de Direitos Humanos.  
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada no dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas  - ONU, sendo o Brasil uma das nações signatárias do importante documento.
O principal motivo pelo qual as Nações Unidas elaboram o documento, sem  dúvida, foi o desrespeito aos direitos humanos que foram praticados durante a Segunda Guerra Mundial, especialmente contra os Judeus e outras minorias, pelo governo nazista.
Entretanto, antes mesmo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no mesmo ano de 1948, na cidade de Bogotá, capital da Colômbia, pelos países integrantes da OEA, foi firmada a Declaração Americana dos Direitos Humanos.
Essa Declaração, aprovada 10 meses antes daquela firmada na Assembléia das Nações Unidas, foi o primeiro instrumento de relevo no campo da proteção dos direitos humanos.
É o documento que dá início ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos.
Em 1959 foi criada a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, cujo papel é receber e examinar reclamações de indivíduos contra violações a direitos humanos ocorridas nos Estados membros.

Em 22 de novembro de 1969, foi finalmente adotada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Nesse instrumento (Pacto de San José da Costa Rica), estão disciplinados os deveres dos Estados membros da organização e a estrutura do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
A própria Convenção previa a criação de uma Corte para julgar as violações ocorridas na região. A convenção entrou em vigor em 1978, após alcançar o mínimo de onze ratificações, e, no ano seguinte, na mesma cidade de São José da Costa Rica, foi fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Estive recentemente em San José da Costa Rica, para participar de um congresso teosófico. Meu interesse não era só por esse assunto. Sonhava conhecer a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, sediada em San José, como também aquele “paizinho” – um terço do território do Estado do Acre -  que é o terceiro, no mundo, que melhor cuida de sua biodiversidade. Recebe, proporcionalmente, por conta desse cuidado com sua natureza, mais turistas do que o Brasil, e que é a base de sua economia.   Realizei o sonho.
Depois do massacre do presídio Carandiru, na cidade de São Paulo, presidiários sobreviventes foram fotografados empunhando a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A foto foi publicada pela revista Visão.  Demonstravam consciência dos seus direitos consagrados no documento internacional.
Entabulei várias articulações com pessoas e instituições daquele país – Costa Rica – no escopo de ajudar estudantes do Acre para estagiarem na Corte e melhor conhecerem como funciona o Sistema.
Pelo exemplo dos presos sobreviventes, conclui-se que só defende seus direitos quem os conhece. O Brasil terminou por ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, não só pela violação dos direitos dos presos do Carandiru, mas também pela violação dos direitos humanos dos presos do sistema carcerário do Presídio Urso Branco, em Rondônia.
O Acre, Estado líder na defesa da tese de um Tribunal Internacional da Amazônia, e que faz fronteira com dois países integrantes da OTCA (Peru e Bolívia), terá importante papel na defesa dos direitos humanos no Subcontinente Americano, o que é pressuposto para o fortalecimento da Democracia na Região, conforme apregoa a Carta Democrática Interamericana.


sábado, 17 de setembro de 2011

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE

Faz quase três anos que escrevi o artigo abaixo defendendo uma FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE:

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo – esta unidade da federação resistiu por muito tempo em criar a instituição – é fruto da vontade popular. É resultado de um movimento de mais de 400 entidades da sociedade civil organizada, como grupo de pressão, influenciando o Executivo a tomar a decisão política. Sem essa luta de personalidades e instituições, aquele importantíssimo Estado ainda poderia estar sem Defensoria Pública organizada nos moldes da Constituição Federal. 
O que são grupos de pressão? Said Farhat, em seu “Dicionário Parlamentar e Político”,  diz que a expressão designa toda a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em torno de uma idéia central, ou de um interesse comum aglutinador, capaz de aproximar as pessoas e gerar a identidade dos seus componentes, cristalizar os pensamentos individuais num pensamento comum cogente. Pois bem, é assim que nasce a instituição Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O povo dizendo ao Executivo: é importante criá-la para promoção da cidadania. Nós queremos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, recentemente criada, já é uma instituição que tende a liderar as outras congêneres de todo o país. Mais uma vez o povo daquele Estado se organiza para exercer o seu direito democrático de pressão.  Agora por seus representantes. A Associação dos Defensores Públicos de São Paulo noticia que no dia 30 de outubro, às 19:00 horas, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa do Estado, será lançada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA.
O que pretende agora a Frente a ser lançada? Em primeiro lugar há de ser dito que a adesão ao movimento é consistente. Quarenta e nove parlamentares assinaram documento de apoio á criação da Frente. O número de subscritores do instrumento de constituição é demonstrativo de que o tema é suprapartidário. E o interesse plural pelo tema se deve ao fato de que todos estão imbuídos da vontade de fortalecer a Defensoria Pública, dando-lhe autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando à prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população carente do Estado de São Paulo. 
Entendem os parlamentares subscritores do instrumento de criação da Frente Parlamentar em defesa da Defensoria Pública de São Paulo, que a instituição, muito embora com a mesma dignidade constitucional de outras carreiras jurídicas, vem enfrentando obstáculos vários para o cumprimento da sua missão institucional.  Dentre os problemas que a entidade enfrenta, sobressaem as dificuldades com o número de profissionais e a adequada remuneração dos mesmos.  A frente tem como escopo superar essas dificuldades transitórias que impedem o fortalecimento da Defensoria Pública, e consequentemente os serviços que presta à população carente.
O que seria uma frente parlamentar? Historicamente nasceram na Assembléia Nacional Constituinte de 1988, com  o objetivo de inserir na Carta Magna que estava sendo elaborada, disposições que atendessem aos interesses de grupos econômicos. Em 1997, constatou o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a existência de doze grupos dessa natureza. Atualmente são várias frentes parlamentares atuando no Parlamento Brasileiro. Não se poderia fazer essa contagem atualmente. São muitos grupos – frentes parlamentares – com interesses convergentes e agindo em comunhão de objetivos.
Não é um fenômeno típico da política brasileira. Podem se constituir formalmente sob a natureza jurídica de sociedade civil. Entretanto, como regra,  nascem espontaneamente, em caráter suprapartidário e informais. A denominação de frente parlamentar é midiática. A frente parlamentar que ficou mais conhecida atuando na Assembléia Nacional Constituinte foi a da bancada ruralista. O grupo que ficou conhecido como “Centrão” durante a Assembléia Constituinte também pode ser chamado frente parlamentar.
De certa forma, a Defensoria Pública do Estado do Acre nasceu como decorrência de uma frente parlamentar. Foi a partir de um requerimento da Deputada Nalúh Gouveia, da Frente Popular do Acre (FPA), dirigido à Mesa Diretora, que se iniciou o debate – parlamentar – sobre a criação da entidade.  Convidado pela direção da Augusta Casa Legislativa, ali compareci e prestei informações, na qualidade de presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – ADPACRE, advogando a tese – procedente -  de que a Defensoria Pública  não poderia ficar atrelada à Procuradoria Geral do Estado.
A tese era muito simples. De transparência solar. Afirmei para os senhores Deputados Estaduais do Acre que a instituição precisava desligar-se da Procuradoria Geral do Estado pela própria vontade deles, deputados, uma vez que, na Constituição Estadual, art. 126, assim estava, como está, escrito: “A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados, na forma do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal”.  
Avançando na minha explanação, ponderei que o legislador constituinte estadual havia dito que a Defensoria Pública do Acre deveria ter uma lei orgânica. Uma lei orgânica – dizia eu – é exatamente o atestado de nascimento de uma instituição. O que dizia, estava, como está, assim escrito no art. 27 da Carta Política Estadual: “A Defensoria Pública terá usa organização e suas atribuições fixadas em lei complementar, obedecias às normas gerais previstas na legislação federal, nos termos do art. 134 e seu parágrafo único, da Constituição da República, e suas funções sendo exercidas por Defensores Públicos, aos quais são vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”.
Portava comigo um anteprojeto de lei orgânica que os Defensores Públicos Dión Nóbrega Leal e José Cláudio da Silva Santos haviam elaborado.  Sugerir  aos parlamentares  que o enviassem ao Poder Executivo para dar início ao estudo de uma lei que criasse a Defensoria Pública do Acre. Dezenove ou vinte parlamentares, de todos os partidos, assinaram o documento dirigido ao Governador. Alguns parlamentares não assinaram porque estavam em viagem no Ceará. Formou-se uma frente parlamentar para criação da Defensoria Pública do Acre que foi criada sob os auspícios do Governo Jorge Viana. Um fato histórico. Isso nos idos de outubro de 2000.  
Passados mais de um lustro da criação da Defensoria Pública, reserva-se à nova composição  da  Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o papel histórico da formação de uma frente parlamentar para fortalecer a Defensoria Pública,  dando-se ao Governo atual Binho Marques, o não menos importante e histórico papel de consolidar esse processo de dotar a Defensoria Pública de Autonomia administrativa, funcional e orçamentária.   

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O VOTO DISTRITAL PURO

O Voto Distrital Puro

Valdir Perazzo é Defensr Público

C. W. Leadbeater, em “A Vida Interna”, um clássico da Teosofia, diz que o mundo reage a uma nova verdade da seguinte maneira: “primeiro ridiculariza-a, depois se enfurece contra ela e finalmente a adota, alegando que sempre a apoiou”.

Não diria que os políticos se enfurecem com a proposta do voto distrital puro, porque eles sabem que a idéia já deu certo em outras democracias, até mais maduras do que a nossa (França e Inglaterra, por exemplo).  

 Também não direi que estão de acordo com a proposta. O novo assusta. Temem a mudança do critério atual para escolha dos cargos do legislativo, pelo critério do voto proporcional, mesmo sabendo das suas inúmeras desvantagens, em relação ao voto distrital puro.  
Os representantes do povo no Legislativo (deputados federais, deputados estaduais e vereadores), como é do conhecimento geral,  são eleitos pelo voto proporcional.
Os partidos políticos ganham suas cadeiras – no parlamento – em proporção ao número de votos que seus candidatos receberam em todo o Estado. No caso da eleição da eleição municipal, em uma cidade.
O que estarrece e demonstra a falência desse sistema, caracterizando sua pouca representatividade, é que, um mês após a eleição, 30% dos eleitores já não se lembram em quem votaram. Votam sem conhecerem os candidatos.  70% dos eleitores não se recordam em que candidatos votaram na eleição passada.
Eis a causa pela qual os parlamentares não têm compromissos com os seus eleitores, e mudam de partidos como se trocassem de camisa. Não estão nem aí para seus eleitores, e agem no Legislativo sem prestarem contas a eles. Sabem que não serão cobrados.
Com o voto distrital puro essa situação mudaria radicalmente.
E o que é o voto distrital? O voto distrital é um sistema de voto majoritário. O Estado (ou cidade) é dividido distritos, pelos quais os candidatos se apresentam e são votados. O partido só pode indicar um candidato por distrito. Valorizam-se os candidatos e esses são visíveis no distrito em que concorrem.
Esse sistema desestimularia muitos candidatos que não têm nada a dizer à população. Num sistema em que concorrem centenas de candidatos, em que não se tem condições de conhecê-los, os aventureiros se atrevem como candidatos,  mesmo sem nenhuma proposta.  Nada para dizer.
A alternância do voto proporcional para o voto distrital aumentaria a fiscalização sobre os políticos; diminuiria o custo das campanhas políticas; estimularia a redução de partidos; aumentaria o enraizamento dos partidos na sociedade; fortaleceria o Poder Legislativo; traria nova dinâmica de Governabilidade; melhoraria a relação representante / representado, dizem os líderes do “Movimento Eu Voto Distrital”.
Fernão Bacher, em artigo sobre a importância do voto distrial, diz: “na construção da democracia, o Estado brasileiro já venceu algumas etapas. É república e não monarquia, é presidencialista e não parlamentarista. O voto é de todos e secreto. Os poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário; só os dois primeiros são objeto do voto popular.
Enfim, somos uma democracia. Em que pese sermos uma democracia, com uma das maiores econonias do mundo, vivendo um momento glorioso de distribuição de renda e inclusão social, estamos absolutamente insatisfeitos com os nossos políticos e representantes no Parlamento.

A mudança desse estado coisas deve ser feito por todos nós cidadãos brasileiros, cambiando o sistema de escolha de nossos representantes para o  Parlamento.
É por isso que eu voto DISTRITAL. Convoco todos os acrianos para que também se informem sobre esse movimento que pugna pela mudança na escolha dos nossos representantes no Parlamento, adotando-se um sistema – DISTRITAL – que valorize a cidadania.

Se o povo pressionar pela mudança do voto proporcional pelo voto distrital, com certeza, muitos políticos que hoje se calam, silenciam,  vão dizer no futuro que sempre apoiaram a idéia.  

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

POR UM TRIBUNAL DA AMAZÔNIA

“Por Um Tribunal Internacional da Amazônia”
Valdir Perazzo é Defensor Público
Franco Montoro, que dedicou sua vida parlamentar à questão da América Latina, tinha profunda convicção de que a superação da pobreza Regional só seria possível pela integração dos seus povos. Peremptório, afirmava: “...as nações modernas estão procurando construir uma nova história, que substitua o monólogo autoritário das grandes potências, pelo diálogo civilizado de grandes blocos regionais. (...) Dentro desse quadro, multiplicam-se hoje em todos os países da América Latina, movimentos e iniciativas de cooperação, visando à integração progressiva de suas economias, de suas políticas, de sua legislação, cultura e movimentos sociais”.  No plano físico, avançamos céleres na integração do Norte do Brasil com os Países Andinos. A Estrada do Pacífico, que faz a ligação bioceânica do Brasil, está prestes a ser inaugurada; o que representa enorme conquista para todos os povos da Região.
Em que pese a construção da Estrada para o Pacífico ser um fato auspicioso, para efeito da integração física, não é suficiente para que tenhamos uma integração completa dos latino-americanos. Consciente desse fato, em recente viagem que fiz a Brasília, tive oportunidade de uma audiência com o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados, Dr. Mozart Valadares Pires, cujo objeto foi a discussão de uma proposta para a realização de um encontro nacional de operadores do Direito em Rio Branco, no ano de 2009, quando, possivelmente, a referida estrada será inaugurada.  A conversa foi concluída com a sugestão do Presidente da AMB no sentido de ser fazer um pequeno esboço da idéia.
Entusiasmado com o resultado do que havíamos conversado e decidido, reuni-me com Rossini Corrêa, Vice-Presidente do Instituto Nacional dos Advogados, e demos forma à idéia da realização do evento, sugerindo como eixos temáticos: o Direito à Integração; o Direito ao Desenvolvimento Sustentável; e o Direito aos Direitos Humanos.  Ponto alto da formalização da idéia se deu quando se pensou que o argumento central da agenda de conferências seria a defesa, pelos operadores do Direito, de um “Tribunal Internacional da Amazônia”.  As demandas existentes entre os povos que integram a Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia – OTCA, trazem no seu bojo a necessidade de um órgão – Tribunal – que decida com uniformidade, sem consideração de fronteiras artificiais, seus superiores interesses.  A Amazônia Continental tem, aproximadamente, 7,5 milhões de Km2, onde está a quinta parte das reservas mundiais de água doce e um terço da biodiversidade de animais e plantas de todo o planeta. 
Mikhail Gorbachev, em discurso proferido no Fórum Global de Kioto, Japão, em 1993, constata o perigo que corre a biosfera. Entretanto, não põe sua confiança apenas na lei e nem na fiscalização para garantia do meio ambiente equilibrado. O valor preservacionista da ecologia, para ele, vem de outras fontes.  Afirma: “Sem uma ecologia do espírito e do pensamento, todos os nossos esforços para salvar a humanidade seriam inúteis. Quando a ciência e a racionalidade não podem mais ajudar, há apenas uma saída: nossa consciência e nossos sentimentos morais. (...) Hoje em dia não basta apenas dizer “não matarás”. O enfoque ecológico pressupõe, acima de tudo, respeito e amor por todas as coisas vivas. É aqui que a cultura ecológica se encontra com a religião”. Assim acreditando, recorremos à ONG União Planetária, parceira da TV SUPREN, obtendo-se do seu Diretor-Presidente, Ulisses Riedel, integral apoio ao projeto em marcha, dada à comunhão dos objetivos do Encontro proposto e os ideais da referida ONG.
A integração do Brasil (Norte), com os demais países componentes da OTCA (Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela), cuja importância é de interesse de todo o planeta, deve se dar sob o pálio dos valores que conduzam à fraternidade universal da humanidade, sem distinção de raça, sexo, credo, casta ou cor.  A Teosofia serviu de inspiração a um grupo de idealistas, sob a liderança de Gandhi, para libertar a Índia, sem uso da violência.  Poderia sê-lo também para a preservação da Amazônia? Afirma a Teosofia: “Porque o pensamento amadurecido, e o desejo amadurecido – são essas as duas asas com as quais podeis subir e atingir a meta que buscais”.  Diz mais: “Todo aquele que pode pensar pode ajudar os outros; e todos os que podem ajudar os outros devem fazê-lo”.  As generosas convicções da Teosofia muito contribuirão no processo de integração da Amazônia Continental, ora em andamento, como se deu com a independência da Índia.
Um Tribunal Internacional para a Amazônia Continental não é um devaneio; é plenamente possível. Os grandes feitos começam no sonho e refletem as necessidades humanas. Simón Bolívar previu a construção do Canal de Panamá 75 anos antes de sua realização. O apoio do Vice-Presidente do Senado, Senador Tião Viana, à realização do encontro e criação do Tribunal, é eloqüente demonstração de que o Acre, por suas lideranças, está plenamente convicto do seu importante papel geopolítico na América Latina. A proposta de criação do aludido Tribunal encontra respaldo em todas as Constituições de países da Região, a exemplo da brasileira, que assim preleciona: “O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dia do Advogado

Dia do Advogado: Muito a Comemorar

Valdir Perazzo é Defensor Público

Roberto Duarte Júnior é Advogado

Advogado é aquele que se realiza no que faz. É aquele que fez uma escolha visando promover o bem da Humanidade. O advogado não pode ser um mercador da sua arte. Os que nela – advocacia – se frustram são os que não têm um  ideal de dedicação ao próximo.
No dia 11 de agosto, data festiva dos advogados, faz todo sentido uma advertência aos jovens bacharéis, ou seja, aqueles que ingressarão na profissão. Mirem-se no exemplo daqueles que fizeram da advocacia um sacerdócio, e não nos que escandalizam e envergonham à classe.

Voltaire, sem ser advogado, chamou-a de “a mais bela de todas as profissões”. E ele tinha autoridade para tal. Mesmo não sendo advogado, fez a defesa da memória de Calas e La Barrre. Apenas por essas duas defesas, segundo o poeta Victor Hugo, em discurso que fez no aniversário de cem anos da morte do filósofo, seria um dos mais importantes homens da humanidade. Votaire advogou a causa da tolerância.

A visão do Papa Paulo VI, sobre a advocacia, e a consideração que tinha pela profissão, não era diferente da de Voltaire. Ao receber no Vaticano os membros do Conselho da União Internacional dos Advogados, dirigiu-lhes a palavra ressaltando, no preâmbulo de sua manifestação, que “tão bela profissão é uma daquelas que a Igreja considera com  estima e respeito”.

Disse mais: “A Igreja vê, logo de início, no advogado o homem que consagra sua existência a assistir aqueles que não têm possibilidade de defender-se por si mesmos”. Finalizando, disse: “Ninguém, talvez, a não ser o sacerdote, conheça melhor do que ele a vida humana sob seus aspectos mais variados, mais dramáticos, mais dolorosos, por vezes os mais defeituosos, mas não raro também os melhores”.
Estes dois eloqüentes depoimentos seriam suficientes para, a partir deles,  os jovens bacharéis  discernirem  que profissão adotar. Ressalte-se que são depoimentos  de homens que não foram  advogados, mas que tinham autoridade para falar sobre a importância social do munus exercido pelo advogado.
Os jovens bacharéis devem ter como paradigmas aqueles que foram faróis da advocacia.  Que fizeram da profissão a causa maior das suas existências. Que tinham uma idéia fixa.  Mas, da idéia fixa que é boa e verdadeira e que é capaz de produzir o Herói e o Santo. Aquela idéia fixa que torna o homem um servidor útil da humanidade, como diz Annie Besant, em os Ideiais da Teosofia. 
No Brasil, são muitos os exemplos de advogados que poderiam inspirar muitos pretendentes à carreira. Entretanto, a vôo de pássaro, no pequeno espaço desse artigo,  citemos quatro deles, tangenciando o papel que tiveram para o engrandecimento da advocacia e da Pátria.
Luiz Gonzaga Pinto da Gama,  nasceu no dia 21 de julho de 1830, no estado da Bahia.  Seu pai era um fidalgo português,  que em 1840 vendeu o próprio filho a um traficante de escravos, para pagar dívidas de jogo .
Dizem seus biógrafos: “A alma de Luiz Gama era tão pura e generosa que jamais se permitiu revelar, a quem quer que seja, o nome de seu pai, que se cobriu de opróbrio com este gesto monstruoso”.
Sua tragédia pessoal não o fez se revoltar com sua própria sorte. Pelo contrário! Tornou-se advogado.  Defendeu a causa dos escravos, tendo, valendo-se do instituto do habeas corpus, libertado muitos cativos como ele.  
Vociferava no tribunal do júri: “Aquele negro que mata alguém que deseja mantê-lo escravo, seja em qualquer circunstância, mata em legítima defesa”. Libertou mais de quinhentos escravos.
Rui Barbosa, estadista e escritor, nasceu em Salvador, Bahia, no dia 5.11.1849, morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro no  dia 01.03.1923.
Rodrigues Alves, Presidente da República designou-o como representante do Brasil na II Conferência de Paz, em Haia, onde demonstrou excepcional habilidade, cultura e inteligência.
Por seus feitos nessa conferência recebeu o cognome "Águia de Haia".  Poderia ter ocupado qualquer cargo nas carreiras jurídicas. Morreu advogado.  Sobre a profissão do advogado criminalista deixou-nos um Tratado de Deontologia Jurídica – O Dever do Advogado – obra a ser lida por todos aqueles que querem servir a Humanidade defendendo os acusados.
Joaquim Nabuco  obstinou-se por uma única causa: a Abolição da Escravatura.  Dizia: "Sou um homem de uma só idéia, mas não me envergonho dessa estreiteza mental porque essa idéia é o centro e a circunferência do progresso brasileiro”.
Joaquim Nabuco foi advogado de uma única causa. Como advogado libertou milhões de brasileiros e seus descendentes. Dizia que não bastava a abolição da escravatura, mas também a destruição de sua obra.  Legou-nos obras imortais, a exemplo de “Um Estadista do Império”, livro de cabeceira dos grandes Políticos – com P maiúsculo -  brasileiros. “Minha Formação” deve ser lida por todos que aspiram à glória de ser advogado.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto é um dos mais célebres advogados brasileiros. Defendeu  presos e perseguidos políticos durante as ditaduras do Estado Novo e militar. Morreu com 98 anos, ainda advogado.
Em 1936 defendeu Luís Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão, invocou a Lei de Proteção aos Animais. Em 1964 é o primeiro a chamar o regime militar de ditadura.
Nossos melhores votos de sucesso, paz, saúde  e trabalho a todos os advogados acrianos em sua data festiva!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ADVOCACIA PRO BONO

Desde a Constituição de 1934 que já tínhamos a previsão do direito público subjetivo à assistência judiciária gratuita como um dos direitos e garantias individuais.
A Constituição de 1946, nascida sob o pálio da redemocratização do Brasil, trouxe, no mesmo capítulo que a de 1934, “Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Individuais”, mas com redação diferente, a previsão da assistência judiaria gratuita.
A Constituição de 1967 e Emenda Constitucional de 1969 não foram  diferentes das anteriores. Trazem a mesma redação da matéria em comento, no “Capítulo IV- Dos Direitos e Garantias Individuais” prevendo que “será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
No que concerne a assistência judiciária gratuita,  a grande mudança veio com a Constituição de 1988. Previu no “Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, do “Capítulo I”, inciso LXXIV a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A grande novidade da Constituição de 1988 foi ter previsto uma instituição para patrocinar a defesa dos necessitados, ou seja, a Defensoria Pública. Com efeito, diz o art. 134 da Carta  Política: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV”.
Do ponto de vista constitucional, tudo bem. Temos uma bela instituição para fazer a defesa dos necessitados. Porém, passados mais de uma vintena de anos, os governos estaduais recalcitram em aparelhar as Defensorias Públicas como o fizeram com o Ministério Público dos Estados.
Eis porque assiste toda razão à deputada Antônia Lúcia do PSC (AC),  em ter proposto a criação de uma FRENTE PARLAMENTAR para defender a Defensoria Pública da União e dos Estados, fortalecendo estas instituições a fim de promover o acesso dos necessitados á justiça.
Enquanto as Defensorias Públicas dos Estados e da União não tiverem a importância de fato que a Constituição Federal lhes reserva, como uma vontade do legislador constituinte, a advocacia pro Bono terá um importante papel.
E o que é advocacia pro bono?
O trabalho pro bono é uma atividade gratuita e voluntária. A advocacia pro bono define-se como prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa. É uma atividade praticada desde a Roma antiga.
Justifica-se a advocacia pro bono diante do fato da grande maioria dos brasileiros não terem condições de pagar um advogado e a deficiência do Estado de garantir o acesso à justiça, através da Defensoria Pública.
Lamentavelmente a advocacia pro bono ainda não está regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Apenas dois Estados da Federação o fizeram: São Paulo e Alagoas.
Que não se assustem os advogados com essa concorrência, supostamente desleal. A advocacia pro bono, conforme regulamentação em São Paulo, tem caráter extrajudicial, prestada apenas às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Isto é, ONG, cujo objetivo seja prestar assistência relativa aos direitos humanos, por exemplo.
A advocacia pro bono sempre foi praticada no Brasil. Joaquim Nabuco defendeu um escravo (Tomás), de graça, dando início às suas atividades abolicionistas da escravidão. Luiz Gama defendeu mais de quinhentos escravos sem objetivo de lucro.
Porém, o grande incentivo deu-se pelas Nações Unidas criando-se em São Paulo o Instituto Pro bono, associação civil, sem fins lucrativos, direcionado ao fomento e à orientação quanto a projetos de responsabilidade social no campo da advocacia.
No plano internacional a atividade da advocacia pro bono tem ampla aceitação nos Estados Unidos. Esse é o país que mais se destaca nessa atividade. Canadá e Chile são paradigmas a serem seguidos pelo Brasil.
Curioso é que a advocacia pro bono, proposta junto ao Conselho Federal da OAB foi distribuída a um Conselheiro do Acre (Dr. Sérgio Ferraz), proposta que teve aprovação, estando dependendo de regulamentação mediante edição de provimento.
Aguardemos a regulamentação a ser feita pelo Conselho Federal, lembrando-nos que a advocacia pro bono é um serviço voluntário prestado à humanidade, e que o Brasil elege a dignidade da pessoa humana como fundamento essencial da República.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Mais Energia e Menos Imposto: Uma Proposta

Valdir Perazzo é Defensor Público
Roberto Duarte Júnior é Advogado

O Movimento “Mais Energia, Menos Imposto”, idealizado pela jornalista Eliane Sinhasique, que visa diminuir o percentual de ICMS da conta de luz, tem recebido grande manifestação de apoio da população acriana – são mais de 12 mil assinaturas, até o presente momento.

O movimento de inspiração da jornalista é de caráter suprapartidário. Senador, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, políticos da oposição e até mesmo da situação, sem falar das manifestações de total simpatia da população, são todos concordes com sua proposta.

Assiste completa razão à ilustre proponente.

O valor declarado de consumo da energia elétrica do estado do Acre é aumentado em mais de quarenta por cento. Incide sobre o valor de consumo da energia do Estado do Acre taxas e impostos que fazem com que tenhamos uma das mais caras energias do país e do mundo.

Os tributos e encargos correspondem – como dito acima – a 40% do valor da conta de energia, enquanto que Estados pobres do Nordeste do Brasil, a exemplo de Sergipe e Piauí, correspondem, respectivamente, a 17% e 25%.

Não sem razão o Ministério Público Federal/AC ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, em desfavor da Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa de Eletricidade do Acre – Eletroacre, para impedir o aumento escorchante de 7,42% - já autorizado pela ANEEL – a incidir sobre a já elevada conta de energia do Estado.

Além de ser uma das energias mais caras do Brasil, a qualidade dos serviços também é um dos piores. Segundo informações contidas naquela ação civil pública, só no ano de 2010, registraram-se mais de 4,7 mil interrupções no fornecimento de eletricidade.

E veja-se o paradoxo. A energia do Acre é uma das mais caras do Brasil, e a energia do Brasil já é umas das mais caras do mundo. Por exemplo, um morador do Rio de Janeiro paga - impostos excluídos – R$ ,30 por KWh, muito próximo ao que paga um nova-iorquino e o dobro do que paga um morador da cidade de Seatle, em Washington. Na comparação, os impostos já estão incluídos, em relação aos moradores das cidades americanas.

O consumidor do Maranhão – impostos excluídos – paga R$ 0,41/KWh, o que representa 20% a mais do que paga um habitante de Nova York, cujos impostos já estão incluídos. Caso fossem incluídos os impostos, o Maranhense pagaria o dobro do nova-iorquino.

A comparação com o Canadá – país com matriz energética semelhante à brasileira -, apresenta resultados ainda mais preocupantes para o consumidor brasileiro.

Sem impostos, o carioca gasta 50% a mais que um morador de Toronto com impostos, e quase três vezes mais o que paga um morador de Montreal, incluídas as taxas.

O Estado do Acre é um dos mais pobres da federação. Mais de 50% da população vive exclusivamente do Programa Bolsa-Família. Dos mais de 730 mil habitantes do Estado, apenas 58 mil, aproximadamente, apresentam declaração de imposto de renda, ou seja, menos de 10% da população. E ainda assim os consumidores de energia elétrica pagam R$ 0,37 por KWh sem impostos, incluindo os impostos o valor chega a R$ 0,52 por KWh.

Conclui-se que a energia do Acre é uma das mais caras do mundo, sendo o Acre, - repita-se -, um dos Estados mais pobres do Brasil.

Esse estado de coisas contribui substancialmente para o círculo vicioso da pobreza. As empresas e indústrias deixam de se instalarem no Acre, fundamentalmente pelo valor exorbitante da energia elétrica. O que se fazer diante do quadro que se nos apresenta?

Legítimo é o Movimento suscitado pela ilustre jornalista. De nossa parte, um singelo esclarecimento. Hoje, a base de cálculo - conhecida como cálculo por dentro - embora entendamos que seja inconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a considera constitucional. Nada obsta que este tema venha a ser debatido novamente na Suprema Corte, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A base de cálculo utilizada para cobrança de ICMS na conta de energia elétrica, não poderia elevar este imposto a mais de 25%. Com o cálculo utilizado, chega a 33,33%, na conta de energia elétrica daqueles consumidores que gastam acima de 140 KWh mês.

O Governo poderia reduzir o ICMS da energia elétrica de 25% para 17%, como quer o Movimento Popular, e mesmo assim o percentual de 25% estaria mantido, preservando-se a fórmula do cálculo atual, para aqueles consumidores que consomem acima de 140 KWh mês. Não há qualquer prejuízo na arrecadação. Manter-se-ia de acordo com a Lei.

O raciocínio retro desenvolvido, restringe-se apenas para àquelas pessoas que consomem acima de 140 KWh mês. Os que consomem abaixo de 140 KWh mês, já são favorecidos pela Lei Complementar Estadual nº 100/2001, sem prejuízo de que também fossem contemplados com a redução, procedendo-se novos escalonamentos nas proporções de reduções, para aqueles consumidores menos favorecidos.

É um caminho em busca da redução de despesas com energia elétrica. Sem prejuízo de outras propostas. É o que fazemos com o presente artigo.

A tarifa de energia elétrica é composta por 14 impostos federais. São eles: Reserva Global de Reversão; Cota de Consumo de Combustível; Conta de Desenvolvimento Energético; Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica; Taxa de Custeio do Operador Nacional do Sistema; Encargos e Serviços de Sistema; Pesquisa e Desenvolvimento; Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; Compensação Financeira de Recursos Hídricos; Taxa de Fiscalização da Aneel; Contribuição – CEEE; Programa de Eficiência Energética; Programa de Integração Social (Pis/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Estes impostos influenciam direta e indiretamente nas contas de energia elétrica.

Desta feita, propomos que seja apresentado ao Congresso Nacional um projeto de Lei que isente os consumidores dos impostos federais incidentes sobre a energia elétrica fornecida no Estado do Acre, o que abrangeria de uma forma genérica todos os consumidores.

Contemplada nossa proposta – podendo ser encampada por todos os parlamentares federais, da situação e da oposição – a União Federal daria sua contribuição ao Acre, vez que este Estado representa agora o caminho natural para o processo de integração da Região Amazônica, ajudando a projetar a liderança do Brasil no Sub-Continente latino Americano, mormente no momento em que estamos para inaugurar a Estrada Interoceânica ligando o Oceano Atlântico ao Pacifico.  

terça-feira, 19 de abril de 2011

AJUDA EFETIVA AOS DESABRIGADOS PELA ENCHENTE DO RIO ACRE

(foto de Rodrigues Soares)

O triste episódio da enchente do rio Acre, que se repete anualmente nesta capital, teve conseqüências terríveis este ano e vitimou aproximadamente 650 famílias, estimando-se que 2.600 pessoas estão desabrigadas em virtude da tragédia natural ocorrida em março.
A situação comoveu o Ministério da Integração Nacional, que desembolsou 900 mil reais para garantir as condições básicas de sobrevivência dos milhares de desabrigados, que hoje estão acampados no Parque de Exposições da cidade, onde recebem assistência.
A solidariedade da população é vista na doação de roupas, alimentos, material de limpeza, higiene pessoal, nos voluntários que prestam serviços de diversos tipos e, após a divulgação nacional da catástrofe, instalou-se uma singela atuação do Poder Público.
Ocorre que, apesar da tristeza e vontade de ajudar, muitas pessoas ficam inertes, acreditando que não têm condição de contribuir efetivamente, e não pensam que a ajuda material é apenas uma mera porcentagem das necessidades dos desabrigados, que carecem de atendimento médico, psicológico, dentário e, principalmente, jurídico.
Cada profissional, na medida de suas possibilidades, tem o dever moral de ser voluntário.
Na região serrana do Rio de Janeiro houve uma medida eficaz do Ministério da Integração, que pode ser pleiteada pelos desabrigados de Rio Branco. Na região carioca, os trabalhadores que viviam nas áreas afetadas pelas enchentes, foram autorizados a sacar até R$ 4.650 (atualmente, o limite para tal saque é de R$ 5.400,00) de suas contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, pessoas dessas regiões que estivessem recebendo seguro-desemprego tiveram o benefício prorrogado por mais dois meses além do prazo inicialmente previsto.
O Governo também aprovou a liberação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cidades do Nordeste atingidas pelas enchentes. Tal procedimento é garantido pelo decreto 5113/2004, que permite a liberação do fundo para moradores de regiões que estejam sob decreto de calamidade pública ou situação de emergência. Esta última foi declarada pelo Prefeito no dia 12 de abril do corrente ano.
Além disso, as vítimas deste desastre precisam de ajuda para reivindicar judicialmente seus direitos, nas questões previdenciárias, cíveis, criminais ou de qualquer natureza que os esteja afligindo.
Não adianta apenas se indignar com a situação e esperar atitude exclusiva do Governo. Todos devemos agir, na proporção de nossa s forças.
Como Advogado, defensores da cidadania, acreditamos que a Ordem dos Advogados da Seccional Acreana deve se organizar imediatamente, em regime de rodízio entre seus associados, para prestar auxílio jurídico efetivo e gratuito às vítimas da enchente do Rio Acre, exercendo o dever cívico da profissão e ajudando os nossos conterrâneos a restabelecerem suas vidas de forma digna e justa, garantindo-lhes os benefícios previstos por Lei.
Valdir Perazzo Leite (Defensor Público)
Sheldon Romaim Silva da Cruz (Advogado)
Cynthia Cavalcanti Perazzo (Bacharela em Direito)

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Morte no Presídio Dr. Francisco d´Oliveira Conde



Valdir Perazzo é Defensor Público de 2º Grau
Roberto Duarte Júnior é Advogado

Na tarde do dia 31 de março, na cela 3, do Pavilhão “G”, no Presídio Dr. Francisco D´Oliveira Conde, nesta capital, os detentos Antônio Barbosa do Nascimento Neto, de 25 anos, e José Arimatéia Pedrosa de Carvalho, de 22 anos, mataram, por asfixia, o também detento Edvan Teixeira de Lima, de 41 anos.
É o que noticiaram os jornais.
No dia 02 de abril, os suspeitos da morte do detento Edvan Teixeira de Lima, em matérias veiculadas na imprensa, dando suas versões defensivas – o que é natural e legítimo – trazem à colação denúncias graves de violação de direitos humanos contra eles mesmos e contra o próprio detento que fora morto.  
Era do conhecimento da própria direção do presídio que havia desentendimento entre os suspeitos e sua vítima. Era do conhecimento da direção do presídio que o detendo assassinado portava arma ofensiva. Já era do conhecimento do presídio que o detento usava – ali mesmo na cela – substância entorpecente (cocaína e maconha).
No mínimo, – pode-se concluir – que houve omissão de agentes do Estado em garantir a integridade física da vítima Edvan Teixeira de Lima. Pode-se concluir também, segundo relato dos próprios suspeitos, que suas vidas corriam riscos na situação em que se encontravam.
Nada foi feito para se evitar a tragédia. A morte de um ser humano, de apenas 41 anos de idade, que, provavelmente, tem mulher, filhos, pais, irmãos, enfim, uma família. Não era um bandido. Foi condenado apenas por um crime contra a vida.
Brigas e rixas entre presos não podem justificar assassinatos dentro de presídios. São casos em que alguns Agentes do Estado foram omissos e favoreceram o avanço da violência.
Deveria o Estado garantir a segurança daqueles presos, porque não os separou observando os critérios de idade, gravidade dos crimes cometidos, histórico das relações, etc.
Como os nossos tribunais têm se comportado em situações que tais?
Os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento à apelação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul na tentativa de reverter condenação decorrente do homicídio de mulher dentro do presídio feminino da Capital.
A decisão manteve a sentença da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, que condenou o Estado ao pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a maioridade civil da filha da vítima.
Além disso, o Estado terá de pagar indenização por dano moral no valor total de R$ 75 mil, sendo R$ 35 mil para a filha, R$ 20 mil para o marido e outros R$ 20 mil para a mãe da vítima.
As decisões são tomadas com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal que apregoa: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros...”.
Além da responsabilidade civil do Estado – que no caso é objetiva – e que deve ser promovida para que situações dessa natureza não venham a se repetir, debelando-se a escalada da violência no interior dos presídios, impõem-se a necessidade de medidas urgentes no sentido de se esvaziar os problemas existentes no sistema penitenciário acriano.
Um amplo debate deve ser suscitado sobre a realidade prisional do Estado, a ser protagonizado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, pela OAB/AC, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, pela Defensoria Pública, pela Secretaria de Segurança Pública e pelas entidades civis de Direitos Humanos, destacando-se como pontos preliminares de pauta as prisões provisórias, os doentes mentais, os dependentes químicos e a criação dos estabelecimentos penais previstos na Lei de Execuções Penais, ainda não existentes no Estado. 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Expediente Forense: Prevaleceu o Interesse Público


Valdir Perazzo é Defensor Público
Roberto Duarte Júnior é advogado

No início do ano, o Tribunal de Justiça, em Sessão Plena julgou o Processo Administrativo nº 0500979-52.2010.8.01.0000.
Decidiu, por maioria de votos, pela aprovação da Resolução que trata do expediente forense e da jornada diária de trabalho no âmbito do Poder Judiciário Acreano.
A Resolução que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano mudou o horário de expediente forense e estabeleceu a jornada diária de sete horas corridas para os servidores da justiça estadual.
O expediente passou a ser das 7h, com encerramento às 14h, exceção do setor de Protocolo e das unidades de Distribuição de Primeiro e Segundo Grau, que passaram a funcionar de forma ininterrupta.
Um transtorno para os jurisdicionados!
Nós, advogados independentes, nos posicionamentos contrariamente a mudança do expediente forense.
Em artigo assinado (Roberto Duarte Júnior), que refletia a posição do nosso grupo, advertimos: “... será que esta mudança melhorará ou piorará os serviços prestados e, principalmente, será que isso trará uma celeridade ou morosidade processual maior da que a já existente?”
Duas Secionais da OAB se insurgiram contra o expediente corrido de apenas 07 horas: Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Verberaram – como nós advogados independentes – prejuízos aos jurisdicionados.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ chamou o feito à ordem. Através de Resolução determinou que o expediente forense seja  das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
No dia 10 de fevereiro do ano em curso, ou seja, 10 dias após o primeiro manifesto de insatisfação por parte dos Advogados, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, fez publicar através da assessoria de imprensa da OAB/AC, “... que criaria uma comissão para estudar os termos da portaria que alterou o horário de expediente...”.
Até a decisão do CNJ o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, não havia se manifesdo e muito menos fez divulgar os resultados dos estudos dos termos da dita portaria.
Agora o Presidente da OAB/AC que se quedou silente quando da mudança do expediente forense acriano, pede/exige o cumprimento da Resolução do CNJ. 
Nosso Presidente da Seccional da OAB sempre chegando atrasado aos grandes debates jurídicos de interesse dos jurisdicionados do Estado!
Se fosse um aluno, nos exames, tomava “bomba”!

quarta-feira, 23 de março de 2011

JÁ ESTÁ APROVADO!!!

Esperança para a Defensoria Pública: Aleac aprova realização de Audiência Pública


Escrito por CHRÍSNA LIMA Qua, 23 de Março de 2011 14:58
O pedido protocolado pelo defensor público Valdir Perazzo, solicitando á Comissão de Direitos Humanos da ALEAC a realização de audiência publica em todos os municípios do Estado, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares durante a sessão de hoje, 23, na Assembleia Legislativa.

O deputado Walter Prado (PDT), presidente da Comissão apresentou o requerimento sob a alegação de que a situação da defensoria do Estado é calamitosa. Ele declarou ainda que são várias as denúncias da falta de estrutura da instituição em todo o Estado. " Por exemplo a defensoria do município de Feijó teve o atendimento suspenso, a de Cruzeiro do Sul, as pessoas precisam aguardar atendimento nas escadas, o fluxo de pessoas é grande e esta diferença precisa ser resolvida, por isso vamos realizar as audiências", declarou o parlamentar.
Durante esta semana, o defensor Valdir Perazzo questionou o número de defensores para atender a todo o estado. "São poucos defensores para a grande quantidade de casos a serem atendidos, assim os profissionais ficam assoberbados, com uma carga execessiva de trabalho, e as pessoas mais carentes, que não tem condições de pagar um advogado, sofrem com a demora", destacou o defensor.
O objetivo agora é percorrer os 22 munícipios para conhecer de perto a realidade desta instituição.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

SOBRE O FUSO HORÁRIO DO ACRE

A Constituição Federal prevê o referendo e o plebiscito como formas de CONSULTA popular. O referendo está previsto nos artigos 14, inc. II e 49, inc. XV da carta política brasileira.
O quê é o referendo? “O referendo é uma consulta. Porém, é importante destacar que o referendo é a consulta ao povo feita DEPOIS da aprovação de uma lei, seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição. No plebiscito, ao contrário, a consulta é feita ANTES da elaboração da lei.
Pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional, de nº 900/2009, o povo do Acre foi consultado sobre a conveniência da mudança do fuso horário operado pela Lei 11.662/2008.
No pleito próximo passado, a população do Acre, expressando sua vontade soberana, sem lugar a dúvida, dada a expressiva maioria do NÃO, rejeitou a mudança operada pela lei retro mencionada.
Pois bem, restou a polêmica sobre a partir de que momento deve ser restabelecido o antigo fuso horário do Estado do Acre.
Para uns, o referendo, por si só, é o ato legislativo necessário e suficiente com o qual se faz cumprir a vontade popular; para outros, impõe-se a necessidade de elaboração de uma nova lei que restabeleça o fuso horário apontado pela população.
Dada essa polêmica, há desdobramentos das duas posições. Enfim, reina uma grande dúvida de como deve ser reimplantado o antigo fuso horário.
A questão não é política; é jurídica e de processo legislativo.
Os jornais de hoje noticiam que se pretende fazer uma consulta ao Supremo Tribunal Federal. Com a devida venia, discordamos do encaminhamento. O Supremo não é órgão consultivo.
A questão parece muito simples, sob a ótica do Direito Civil e do Processo Legislativo.
Para que o referendo tivesse aplicabilidade imediata, no sentido de restabelecer o horário anterior, era necessário que tal situação já fosse prevista na Lei 11.662/2008. A lei é omissa sobre a questão.
Salvo melhor juízo, muito embora não sejamos civilistas nem especialistas em Processo Legislativo, acreditamos que o restabelecimento do fuso horário anterior, dada a omissão da Lei 11.662/2008, passa, necessariamente, pela feitura de nova Lei, da mesma hierarquia, que regulamente o novo fuso horário.

Por que assim afirmamos? É princípio elementar de Direito Civil de que a revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer, haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações de Ordem Jurídica.

Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo. São apenas essas três hipóteses para se revogar uma Lei.
No caso só existe uma única hipótese para se revogar a Lei nº 11.662/2008 que alterou o fuso horário do Acre: a elaboração pelo Congresso Nacional de uma nova Lei.
A Lei 11.662/2008 não previa o que aconteceria caso o povo, consultado no referendo, não concordasse com o fuso horário nela previsto.
Não há escapatória, há a necessidade de uma nova Lei que regulamente o fuso horário a ser adotado segundo a vontade expressada na consulta popular.

Valdir Perazzo Leite é Defensor Público

Gilliard Souza é Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Acre

Roraima Rocha é Estagiário da Defensoria Pública do Acre