terça-feira, 19 de abril de 2011

AJUDA EFETIVA AOS DESABRIGADOS PELA ENCHENTE DO RIO ACRE

(foto de Rodrigues Soares)

O triste episódio da enchente do rio Acre, que se repete anualmente nesta capital, teve conseqüências terríveis este ano e vitimou aproximadamente 650 famílias, estimando-se que 2.600 pessoas estão desabrigadas em virtude da tragédia natural ocorrida em março.
A situação comoveu o Ministério da Integração Nacional, que desembolsou 900 mil reais para garantir as condições básicas de sobrevivência dos milhares de desabrigados, que hoje estão acampados no Parque de Exposições da cidade, onde recebem assistência.
A solidariedade da população é vista na doação de roupas, alimentos, material de limpeza, higiene pessoal, nos voluntários que prestam serviços de diversos tipos e, após a divulgação nacional da catástrofe, instalou-se uma singela atuação do Poder Público.
Ocorre que, apesar da tristeza e vontade de ajudar, muitas pessoas ficam inertes, acreditando que não têm condição de contribuir efetivamente, e não pensam que a ajuda material é apenas uma mera porcentagem das necessidades dos desabrigados, que carecem de atendimento médico, psicológico, dentário e, principalmente, jurídico.
Cada profissional, na medida de suas possibilidades, tem o dever moral de ser voluntário.
Na região serrana do Rio de Janeiro houve uma medida eficaz do Ministério da Integração, que pode ser pleiteada pelos desabrigados de Rio Branco. Na região carioca, os trabalhadores que viviam nas áreas afetadas pelas enchentes, foram autorizados a sacar até R$ 4.650 (atualmente, o limite para tal saque é de R$ 5.400,00) de suas contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, pessoas dessas regiões que estivessem recebendo seguro-desemprego tiveram o benefício prorrogado por mais dois meses além do prazo inicialmente previsto.
O Governo também aprovou a liberação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cidades do Nordeste atingidas pelas enchentes. Tal procedimento é garantido pelo decreto 5113/2004, que permite a liberação do fundo para moradores de regiões que estejam sob decreto de calamidade pública ou situação de emergência. Esta última foi declarada pelo Prefeito no dia 12 de abril do corrente ano.
Além disso, as vítimas deste desastre precisam de ajuda para reivindicar judicialmente seus direitos, nas questões previdenciárias, cíveis, criminais ou de qualquer natureza que os esteja afligindo.
Não adianta apenas se indignar com a situação e esperar atitude exclusiva do Governo. Todos devemos agir, na proporção de nossa s forças.
Como Advogado, defensores da cidadania, acreditamos que a Ordem dos Advogados da Seccional Acreana deve se organizar imediatamente, em regime de rodízio entre seus associados, para prestar auxílio jurídico efetivo e gratuito às vítimas da enchente do Rio Acre, exercendo o dever cívico da profissão e ajudando os nossos conterrâneos a restabelecerem suas vidas de forma digna e justa, garantindo-lhes os benefícios previstos por Lei.
Valdir Perazzo Leite (Defensor Público)
Sheldon Romaim Silva da Cruz (Advogado)
Cynthia Cavalcanti Perazzo (Bacharela em Direito)

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