terça-feira, 18 de outubro de 2011

Amazônia: Um Novo Ciclo de Ocupação

A Folha de São Paulo de domingo (16.10.2011), trouxe importante reportagem sobre a Amazônia Legal, com chamada de primeira página, sob o título Novo Ciclo de Expansão Econômica da Região.
Apurou a Folha de São Paulo que a Amazônia Legal, em que pese ter uma população de 24,4 milhões de habitantes, para o PIB nacional contribui com apenas 8%  do bolo (bens e serviços gerados no país); o que é muito pouco para uma Região com a sua dimensão e potencial econômico.
O Governo e o setor privado, em união de esforços, deram início a um novo ciclo de desenvolvimento e ocupação da Amazônia Legal, o que se materializará através de um grande volume de investimentos a ser realizado até o ano de 2020.
A previsão é de que o Governo Federal, através do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e do Setor Privado, até o ano 2020, invistam na Região o equivalente a 212 bilhões. Esse montante representa mais de quatro vezes os investimentos estrangeiros no Brasil relativamente ao ano de 2010.
O setor elétrico será a força motriz da onda de investimento a ser feita na Região, prevendo-se que, até o ano de 2020, os aludidos investimentos aumentarão a oferta nacional de energia em mais 45%. Isto é, sairemos dos 10% com os quais contribuímos atualmente, para 23%. A Amazônia Legal (nove Estados), passará a fazer uma oferta de energia elétrica significativamente  maior.
Os investimentos não se limitarão ao setor elétrico. Destinar-se-ão também para outras obras de infraestrutura, como transporte e mineração. Esse conjunto de obras de infraestrutura criará as condições necessárias para instalação de indústrias e formação de um corredor de exportações, encurtando distâncias relativamente ao Porto de Santos e Paranaguá, reduzindo custos.
Tudo isso é muito bom, embora existam aqueles que critiquem, sob a alegação de que esse novo surto de desenvolvimento e ocupação da Amazônia Legal não se verifica como desenvolvimento sustentável.
Vejo como muito positivo esse momento em que vive a Amazônia Legal; em que a União Federal volta seus olhos para Região, no escopo de promover sua expansão econômica, ocupá-la e integrá-la à nação brasileira. 
Porém, não podemos deixar de considerar que existe um sentimento de autodefesa e solidariedade  entre as nações modernas no sentido da formação de grandes blocos para evitar os efeitos maléficos da globalização, e que, quando se decide a realização dos investimentos acima referidos, não se pensa na Amazônia como “Sistema Natural”, mas apenas Legal.
Oportuno o raciocínio de Franco Montoro: “A integração é o caminho para enfrentar unidos os aspectos negativos e positivos da globalização. E contribuir, também, para a construção de um mundo mais equilibrado, em que as relações internacionais não se realizem apenas entre países isolados – nas quais prevalece sempre a razão do mais forte – mas entre blocos representativos de regiões vizinhas”.
O esforço que o Brasil faz para ocupar e integrar a Amazônia Legal, não pode prescindir de um olhar sobre a realidade dos países vizinhos que igualmente têm território sobre a Amazônia. O olhar deve ser sobre todos os países da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônia).
A integração que se faz na Amazônia Legal  com o restante do Brasil, cria, necessariamente, o desejo cobiçoso da população dos vizinhos em se deslocar para o nosso território, trazendo os seus problemas, mormente a questão da droga.  
Com certeza não temos condições de controlar as nossas fronteiras. Os Estados Unidos – o país mais rico do Planeta - não teve sucesso em controlar totalmente as suas com seus vizinhos. Nós, brasileiros, muito mais pobres, também não teríamos.
Razão pela qual, não podemos pensar apenas na Amazônia Legal. Temos que pensar na Amazônia Natural. Essa Amazônia natural em que a água é a nossa maior riqueza e fator de integração da Região.
Diz-se que, “Para América Latina, a opção é clara: integração ou atraso”. E mais: “É urgente substituir o isolamento e o conflito pela solidariedade”.
Não se pode pensar em integrar a Amazônica sem se pensar em um Tribunal Internacional da Região, com jurisdição sobre todos os países da OTCA, e com atribuições ou competências para dirimir todas as questões que versem sobre o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, o direito à integração e a Democracia. Essa integração deve ser feita de forma holística. A Amazônia como um todo.
A integração da Região deve se processar de forma democrática, com a participação de toda a sociedade civil,  posto que, segundo Maritain, “Apesar de suas imperfeições e de seus limites, a democracia é o único caminho por onde passam as energias progressivas da história humana”.
Portanto, bem-vindos os investimentos que se anunciam para ocupação e integração da Amazônia brasileira, porém, não podemos deixar de questionar a necessidade de UM TRIBUNAL INTERNACIONAL DA AMAZÔNIA, no escopo de balizar o desenvolvimento da Região de forma holística, ou seja, dentro do conjunto dos países da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica), formando-se um bloco econômico em que todos se sintam no dever e em condições bde preservar o patrimônio comum.     
 


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: O QUÉ É?

Os Estados Americanos, integrantes da OEA, instituíram uma série de instrumentos legais internacionais que se converteram na base de um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos,  mais conhecido como Sistema Interamericano de Direitos Humanos.  
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada no dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas  - ONU, sendo o Brasil uma das nações signatárias do importante documento.
O principal motivo pelo qual as Nações Unidas elaboram o documento, sem  dúvida, foi o desrespeito aos direitos humanos que foram praticados durante a Segunda Guerra Mundial, especialmente contra os Judeus e outras minorias, pelo governo nazista.
Entretanto, antes mesmo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no mesmo ano de 1948, na cidade de Bogotá, capital da Colômbia, pelos países integrantes da OEA, foi firmada a Declaração Americana dos Direitos Humanos.
Essa Declaração, aprovada 10 meses antes daquela firmada na Assembléia das Nações Unidas, foi o primeiro instrumento de relevo no campo da proteção dos direitos humanos.
É o documento que dá início ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos.
Em 1959 foi criada a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, cujo papel é receber e examinar reclamações de indivíduos contra violações a direitos humanos ocorridas nos Estados membros.

Em 22 de novembro de 1969, foi finalmente adotada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Nesse instrumento (Pacto de San José da Costa Rica), estão disciplinados os deveres dos Estados membros da organização e a estrutura do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
A própria Convenção previa a criação de uma Corte para julgar as violações ocorridas na região. A convenção entrou em vigor em 1978, após alcançar o mínimo de onze ratificações, e, no ano seguinte, na mesma cidade de São José da Costa Rica, foi fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Estive recentemente em San José da Costa Rica, para participar de um congresso teosófico. Meu interesse não era só por esse assunto. Sonhava conhecer a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, sediada em San José, como também aquele “paizinho” – um terço do território do Estado do Acre -  que é o terceiro, no mundo, que melhor cuida de sua biodiversidade. Recebe, proporcionalmente, por conta desse cuidado com sua natureza, mais turistas do que o Brasil, e que é a base de sua economia.   Realizei o sonho.
Depois do massacre do presídio Carandiru, na cidade de São Paulo, presidiários sobreviventes foram fotografados empunhando a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A foto foi publicada pela revista Visão.  Demonstravam consciência dos seus direitos consagrados no documento internacional.
Entabulei várias articulações com pessoas e instituições daquele país – Costa Rica – no escopo de ajudar estudantes do Acre para estagiarem na Corte e melhor conhecerem como funciona o Sistema.
Pelo exemplo dos presos sobreviventes, conclui-se que só defende seus direitos quem os conhece. O Brasil terminou por ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, não só pela violação dos direitos dos presos do Carandiru, mas também pela violação dos direitos humanos dos presos do sistema carcerário do Presídio Urso Branco, em Rondônia.
O Acre, Estado líder na defesa da tese de um Tribunal Internacional da Amazônia, e que faz fronteira com dois países integrantes da OTCA (Peru e Bolívia), terá importante papel na defesa dos direitos humanos no Subcontinente Americano, o que é pressuposto para o fortalecimento da Democracia na Região, conforme apregoa a Carta Democrática Interamericana.