terça-feira, 18 de outubro de 2011

Amazônia: Um Novo Ciclo de Ocupação

A Folha de São Paulo de domingo (16.10.2011), trouxe importante reportagem sobre a Amazônia Legal, com chamada de primeira página, sob o título Novo Ciclo de Expansão Econômica da Região.
Apurou a Folha de São Paulo que a Amazônia Legal, em que pese ter uma população de 24,4 milhões de habitantes, para o PIB nacional contribui com apenas 8%  do bolo (bens e serviços gerados no país); o que é muito pouco para uma Região com a sua dimensão e potencial econômico.
O Governo e o setor privado, em união de esforços, deram início a um novo ciclo de desenvolvimento e ocupação da Amazônia Legal, o que se materializará através de um grande volume de investimentos a ser realizado até o ano de 2020.
A previsão é de que o Governo Federal, através do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e do Setor Privado, até o ano 2020, invistam na Região o equivalente a 212 bilhões. Esse montante representa mais de quatro vezes os investimentos estrangeiros no Brasil relativamente ao ano de 2010.
O setor elétrico será a força motriz da onda de investimento a ser feita na Região, prevendo-se que, até o ano de 2020, os aludidos investimentos aumentarão a oferta nacional de energia em mais 45%. Isto é, sairemos dos 10% com os quais contribuímos atualmente, para 23%. A Amazônia Legal (nove Estados), passará a fazer uma oferta de energia elétrica significativamente  maior.
Os investimentos não se limitarão ao setor elétrico. Destinar-se-ão também para outras obras de infraestrutura, como transporte e mineração. Esse conjunto de obras de infraestrutura criará as condições necessárias para instalação de indústrias e formação de um corredor de exportações, encurtando distâncias relativamente ao Porto de Santos e Paranaguá, reduzindo custos.
Tudo isso é muito bom, embora existam aqueles que critiquem, sob a alegação de que esse novo surto de desenvolvimento e ocupação da Amazônia Legal não se verifica como desenvolvimento sustentável.
Vejo como muito positivo esse momento em que vive a Amazônia Legal; em que a União Federal volta seus olhos para Região, no escopo de promover sua expansão econômica, ocupá-la e integrá-la à nação brasileira. 
Porém, não podemos deixar de considerar que existe um sentimento de autodefesa e solidariedade  entre as nações modernas no sentido da formação de grandes blocos para evitar os efeitos maléficos da globalização, e que, quando se decide a realização dos investimentos acima referidos, não se pensa na Amazônia como “Sistema Natural”, mas apenas Legal.
Oportuno o raciocínio de Franco Montoro: “A integração é o caminho para enfrentar unidos os aspectos negativos e positivos da globalização. E contribuir, também, para a construção de um mundo mais equilibrado, em que as relações internacionais não se realizem apenas entre países isolados – nas quais prevalece sempre a razão do mais forte – mas entre blocos representativos de regiões vizinhas”.
O esforço que o Brasil faz para ocupar e integrar a Amazônia Legal, não pode prescindir de um olhar sobre a realidade dos países vizinhos que igualmente têm território sobre a Amazônia. O olhar deve ser sobre todos os países da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônia).
A integração que se faz na Amazônia Legal  com o restante do Brasil, cria, necessariamente, o desejo cobiçoso da população dos vizinhos em se deslocar para o nosso território, trazendo os seus problemas, mormente a questão da droga.  
Com certeza não temos condições de controlar as nossas fronteiras. Os Estados Unidos – o país mais rico do Planeta - não teve sucesso em controlar totalmente as suas com seus vizinhos. Nós, brasileiros, muito mais pobres, também não teríamos.
Razão pela qual, não podemos pensar apenas na Amazônia Legal. Temos que pensar na Amazônia Natural. Essa Amazônia natural em que a água é a nossa maior riqueza e fator de integração da Região.
Diz-se que, “Para América Latina, a opção é clara: integração ou atraso”. E mais: “É urgente substituir o isolamento e o conflito pela solidariedade”.
Não se pode pensar em integrar a Amazônica sem se pensar em um Tribunal Internacional da Região, com jurisdição sobre todos os países da OTCA, e com atribuições ou competências para dirimir todas as questões que versem sobre o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, o direito à integração e a Democracia. Essa integração deve ser feita de forma holística. A Amazônia como um todo.
A integração da Região deve se processar de forma democrática, com a participação de toda a sociedade civil,  posto que, segundo Maritain, “Apesar de suas imperfeições e de seus limites, a democracia é o único caminho por onde passam as energias progressivas da história humana”.
Portanto, bem-vindos os investimentos que se anunciam para ocupação e integração da Amazônia brasileira, porém, não podemos deixar de questionar a necessidade de UM TRIBUNAL INTERNACIONAL DA AMAZÔNIA, no escopo de balizar o desenvolvimento da Região de forma holística, ou seja, dentro do conjunto dos países da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica), formando-se um bloco econômico em que todos se sintam no dever e em condições bde preservar o patrimônio comum.     
 


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: O QUÉ É?

Os Estados Americanos, integrantes da OEA, instituíram uma série de instrumentos legais internacionais que se converteram na base de um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos,  mais conhecido como Sistema Interamericano de Direitos Humanos.  
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada no dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas  - ONU, sendo o Brasil uma das nações signatárias do importante documento.
O principal motivo pelo qual as Nações Unidas elaboram o documento, sem  dúvida, foi o desrespeito aos direitos humanos que foram praticados durante a Segunda Guerra Mundial, especialmente contra os Judeus e outras minorias, pelo governo nazista.
Entretanto, antes mesmo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no mesmo ano de 1948, na cidade de Bogotá, capital da Colômbia, pelos países integrantes da OEA, foi firmada a Declaração Americana dos Direitos Humanos.
Essa Declaração, aprovada 10 meses antes daquela firmada na Assembléia das Nações Unidas, foi o primeiro instrumento de relevo no campo da proteção dos direitos humanos.
É o documento que dá início ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos.
Em 1959 foi criada a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, cujo papel é receber e examinar reclamações de indivíduos contra violações a direitos humanos ocorridas nos Estados membros.

Em 22 de novembro de 1969, foi finalmente adotada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Nesse instrumento (Pacto de San José da Costa Rica), estão disciplinados os deveres dos Estados membros da organização e a estrutura do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
A própria Convenção previa a criação de uma Corte para julgar as violações ocorridas na região. A convenção entrou em vigor em 1978, após alcançar o mínimo de onze ratificações, e, no ano seguinte, na mesma cidade de São José da Costa Rica, foi fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Estive recentemente em San José da Costa Rica, para participar de um congresso teosófico. Meu interesse não era só por esse assunto. Sonhava conhecer a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, sediada em San José, como também aquele “paizinho” – um terço do território do Estado do Acre -  que é o terceiro, no mundo, que melhor cuida de sua biodiversidade. Recebe, proporcionalmente, por conta desse cuidado com sua natureza, mais turistas do que o Brasil, e que é a base de sua economia.   Realizei o sonho.
Depois do massacre do presídio Carandiru, na cidade de São Paulo, presidiários sobreviventes foram fotografados empunhando a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A foto foi publicada pela revista Visão.  Demonstravam consciência dos seus direitos consagrados no documento internacional.
Entabulei várias articulações com pessoas e instituições daquele país – Costa Rica – no escopo de ajudar estudantes do Acre para estagiarem na Corte e melhor conhecerem como funciona o Sistema.
Pelo exemplo dos presos sobreviventes, conclui-se que só defende seus direitos quem os conhece. O Brasil terminou por ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, não só pela violação dos direitos dos presos do Carandiru, mas também pela violação dos direitos humanos dos presos do sistema carcerário do Presídio Urso Branco, em Rondônia.
O Acre, Estado líder na defesa da tese de um Tribunal Internacional da Amazônia, e que faz fronteira com dois países integrantes da OTCA (Peru e Bolívia), terá importante papel na defesa dos direitos humanos no Subcontinente Americano, o que é pressuposto para o fortalecimento da Democracia na Região, conforme apregoa a Carta Democrática Interamericana.


sábado, 17 de setembro de 2011

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE

Faz quase três anos que escrevi o artigo abaixo defendendo uma FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE:

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo – esta unidade da federação resistiu por muito tempo em criar a instituição – é fruto da vontade popular. É resultado de um movimento de mais de 400 entidades da sociedade civil organizada, como grupo de pressão, influenciando o Executivo a tomar a decisão política. Sem essa luta de personalidades e instituições, aquele importantíssimo Estado ainda poderia estar sem Defensoria Pública organizada nos moldes da Constituição Federal. 
O que são grupos de pressão? Said Farhat, em seu “Dicionário Parlamentar e Político”,  diz que a expressão designa toda a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em torno de uma idéia central, ou de um interesse comum aglutinador, capaz de aproximar as pessoas e gerar a identidade dos seus componentes, cristalizar os pensamentos individuais num pensamento comum cogente. Pois bem, é assim que nasce a instituição Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O povo dizendo ao Executivo: é importante criá-la para promoção da cidadania. Nós queremos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, recentemente criada, já é uma instituição que tende a liderar as outras congêneres de todo o país. Mais uma vez o povo daquele Estado se organiza para exercer o seu direito democrático de pressão.  Agora por seus representantes. A Associação dos Defensores Públicos de São Paulo noticia que no dia 30 de outubro, às 19:00 horas, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa do Estado, será lançada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA.
O que pretende agora a Frente a ser lançada? Em primeiro lugar há de ser dito que a adesão ao movimento é consistente. Quarenta e nove parlamentares assinaram documento de apoio á criação da Frente. O número de subscritores do instrumento de constituição é demonstrativo de que o tema é suprapartidário. E o interesse plural pelo tema se deve ao fato de que todos estão imbuídos da vontade de fortalecer a Defensoria Pública, dando-lhe autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando à prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população carente do Estado de São Paulo. 
Entendem os parlamentares subscritores do instrumento de criação da Frente Parlamentar em defesa da Defensoria Pública de São Paulo, que a instituição, muito embora com a mesma dignidade constitucional de outras carreiras jurídicas, vem enfrentando obstáculos vários para o cumprimento da sua missão institucional.  Dentre os problemas que a entidade enfrenta, sobressaem as dificuldades com o número de profissionais e a adequada remuneração dos mesmos.  A frente tem como escopo superar essas dificuldades transitórias que impedem o fortalecimento da Defensoria Pública, e consequentemente os serviços que presta à população carente.
O que seria uma frente parlamentar? Historicamente nasceram na Assembléia Nacional Constituinte de 1988, com  o objetivo de inserir na Carta Magna que estava sendo elaborada, disposições que atendessem aos interesses de grupos econômicos. Em 1997, constatou o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a existência de doze grupos dessa natureza. Atualmente são várias frentes parlamentares atuando no Parlamento Brasileiro. Não se poderia fazer essa contagem atualmente. São muitos grupos – frentes parlamentares – com interesses convergentes e agindo em comunhão de objetivos.
Não é um fenômeno típico da política brasileira. Podem se constituir formalmente sob a natureza jurídica de sociedade civil. Entretanto, como regra,  nascem espontaneamente, em caráter suprapartidário e informais. A denominação de frente parlamentar é midiática. A frente parlamentar que ficou mais conhecida atuando na Assembléia Nacional Constituinte foi a da bancada ruralista. O grupo que ficou conhecido como “Centrão” durante a Assembléia Constituinte também pode ser chamado frente parlamentar.
De certa forma, a Defensoria Pública do Estado do Acre nasceu como decorrência de uma frente parlamentar. Foi a partir de um requerimento da Deputada Nalúh Gouveia, da Frente Popular do Acre (FPA), dirigido à Mesa Diretora, que se iniciou o debate – parlamentar – sobre a criação da entidade.  Convidado pela direção da Augusta Casa Legislativa, ali compareci e prestei informações, na qualidade de presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – ADPACRE, advogando a tese – procedente -  de que a Defensoria Pública  não poderia ficar atrelada à Procuradoria Geral do Estado.
A tese era muito simples. De transparência solar. Afirmei para os senhores Deputados Estaduais do Acre que a instituição precisava desligar-se da Procuradoria Geral do Estado pela própria vontade deles, deputados, uma vez que, na Constituição Estadual, art. 126, assim estava, como está, escrito: “A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados, na forma do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal”.  
Avançando na minha explanação, ponderei que o legislador constituinte estadual havia dito que a Defensoria Pública do Acre deveria ter uma lei orgânica. Uma lei orgânica – dizia eu – é exatamente o atestado de nascimento de uma instituição. O que dizia, estava, como está, assim escrito no art. 27 da Carta Política Estadual: “A Defensoria Pública terá usa organização e suas atribuições fixadas em lei complementar, obedecias às normas gerais previstas na legislação federal, nos termos do art. 134 e seu parágrafo único, da Constituição da República, e suas funções sendo exercidas por Defensores Públicos, aos quais são vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”.
Portava comigo um anteprojeto de lei orgânica que os Defensores Públicos Dión Nóbrega Leal e José Cláudio da Silva Santos haviam elaborado.  Sugerir  aos parlamentares  que o enviassem ao Poder Executivo para dar início ao estudo de uma lei que criasse a Defensoria Pública do Acre. Dezenove ou vinte parlamentares, de todos os partidos, assinaram o documento dirigido ao Governador. Alguns parlamentares não assinaram porque estavam em viagem no Ceará. Formou-se uma frente parlamentar para criação da Defensoria Pública do Acre que foi criada sob os auspícios do Governo Jorge Viana. Um fato histórico. Isso nos idos de outubro de 2000.  
Passados mais de um lustro da criação da Defensoria Pública, reserva-se à nova composição  da  Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o papel histórico da formação de uma frente parlamentar para fortalecer a Defensoria Pública,  dando-se ao Governo atual Binho Marques, o não menos importante e histórico papel de consolidar esse processo de dotar a Defensoria Pública de Autonomia administrativa, funcional e orçamentária.   

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O VOTO DISTRITAL PURO

O Voto Distrital Puro

Valdir Perazzo é Defensr Público

C. W. Leadbeater, em “A Vida Interna”, um clássico da Teosofia, diz que o mundo reage a uma nova verdade da seguinte maneira: “primeiro ridiculariza-a, depois se enfurece contra ela e finalmente a adota, alegando que sempre a apoiou”.

Não diria que os políticos se enfurecem com a proposta do voto distrital puro, porque eles sabem que a idéia já deu certo em outras democracias, até mais maduras do que a nossa (França e Inglaterra, por exemplo).  

 Também não direi que estão de acordo com a proposta. O novo assusta. Temem a mudança do critério atual para escolha dos cargos do legislativo, pelo critério do voto proporcional, mesmo sabendo das suas inúmeras desvantagens, em relação ao voto distrital puro.  
Os representantes do povo no Legislativo (deputados federais, deputados estaduais e vereadores), como é do conhecimento geral,  são eleitos pelo voto proporcional.
Os partidos políticos ganham suas cadeiras – no parlamento – em proporção ao número de votos que seus candidatos receberam em todo o Estado. No caso da eleição da eleição municipal, em uma cidade.
O que estarrece e demonstra a falência desse sistema, caracterizando sua pouca representatividade, é que, um mês após a eleição, 30% dos eleitores já não se lembram em quem votaram. Votam sem conhecerem os candidatos.  70% dos eleitores não se recordam em que candidatos votaram na eleição passada.
Eis a causa pela qual os parlamentares não têm compromissos com os seus eleitores, e mudam de partidos como se trocassem de camisa. Não estão nem aí para seus eleitores, e agem no Legislativo sem prestarem contas a eles. Sabem que não serão cobrados.
Com o voto distrital puro essa situação mudaria radicalmente.
E o que é o voto distrital? O voto distrital é um sistema de voto majoritário. O Estado (ou cidade) é dividido distritos, pelos quais os candidatos se apresentam e são votados. O partido só pode indicar um candidato por distrito. Valorizam-se os candidatos e esses são visíveis no distrito em que concorrem.
Esse sistema desestimularia muitos candidatos que não têm nada a dizer à população. Num sistema em que concorrem centenas de candidatos, em que não se tem condições de conhecê-los, os aventureiros se atrevem como candidatos,  mesmo sem nenhuma proposta.  Nada para dizer.
A alternância do voto proporcional para o voto distrital aumentaria a fiscalização sobre os políticos; diminuiria o custo das campanhas políticas; estimularia a redução de partidos; aumentaria o enraizamento dos partidos na sociedade; fortaleceria o Poder Legislativo; traria nova dinâmica de Governabilidade; melhoraria a relação representante / representado, dizem os líderes do “Movimento Eu Voto Distrital”.
Fernão Bacher, em artigo sobre a importância do voto distrial, diz: “na construção da democracia, o Estado brasileiro já venceu algumas etapas. É república e não monarquia, é presidencialista e não parlamentarista. O voto é de todos e secreto. Os poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário; só os dois primeiros são objeto do voto popular.
Enfim, somos uma democracia. Em que pese sermos uma democracia, com uma das maiores econonias do mundo, vivendo um momento glorioso de distribuição de renda e inclusão social, estamos absolutamente insatisfeitos com os nossos políticos e representantes no Parlamento.

A mudança desse estado coisas deve ser feito por todos nós cidadãos brasileiros, cambiando o sistema de escolha de nossos representantes para o  Parlamento.
É por isso que eu voto DISTRITAL. Convoco todos os acrianos para que também se informem sobre esse movimento que pugna pela mudança na escolha dos nossos representantes no Parlamento, adotando-se um sistema – DISTRITAL – que valorize a cidadania.

Se o povo pressionar pela mudança do voto proporcional pelo voto distrital, com certeza, muitos políticos que hoje se calam, silenciam,  vão dizer no futuro que sempre apoiaram a idéia.  

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

POR UM TRIBUNAL DA AMAZÔNIA

“Por Um Tribunal Internacional da Amazônia”
Valdir Perazzo é Defensor Público
Franco Montoro, que dedicou sua vida parlamentar à questão da América Latina, tinha profunda convicção de que a superação da pobreza Regional só seria possível pela integração dos seus povos. Peremptório, afirmava: “...as nações modernas estão procurando construir uma nova história, que substitua o monólogo autoritário das grandes potências, pelo diálogo civilizado de grandes blocos regionais. (...) Dentro desse quadro, multiplicam-se hoje em todos os países da América Latina, movimentos e iniciativas de cooperação, visando à integração progressiva de suas economias, de suas políticas, de sua legislação, cultura e movimentos sociais”.  No plano físico, avançamos céleres na integração do Norte do Brasil com os Países Andinos. A Estrada do Pacífico, que faz a ligação bioceânica do Brasil, está prestes a ser inaugurada; o que representa enorme conquista para todos os povos da Região.
Em que pese a construção da Estrada para o Pacífico ser um fato auspicioso, para efeito da integração física, não é suficiente para que tenhamos uma integração completa dos latino-americanos. Consciente desse fato, em recente viagem que fiz a Brasília, tive oportunidade de uma audiência com o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados, Dr. Mozart Valadares Pires, cujo objeto foi a discussão de uma proposta para a realização de um encontro nacional de operadores do Direito em Rio Branco, no ano de 2009, quando, possivelmente, a referida estrada será inaugurada.  A conversa foi concluída com a sugestão do Presidente da AMB no sentido de ser fazer um pequeno esboço da idéia.
Entusiasmado com o resultado do que havíamos conversado e decidido, reuni-me com Rossini Corrêa, Vice-Presidente do Instituto Nacional dos Advogados, e demos forma à idéia da realização do evento, sugerindo como eixos temáticos: o Direito à Integração; o Direito ao Desenvolvimento Sustentável; e o Direito aos Direitos Humanos.  Ponto alto da formalização da idéia se deu quando se pensou que o argumento central da agenda de conferências seria a defesa, pelos operadores do Direito, de um “Tribunal Internacional da Amazônia”.  As demandas existentes entre os povos que integram a Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia – OTCA, trazem no seu bojo a necessidade de um órgão – Tribunal – que decida com uniformidade, sem consideração de fronteiras artificiais, seus superiores interesses.  A Amazônia Continental tem, aproximadamente, 7,5 milhões de Km2, onde está a quinta parte das reservas mundiais de água doce e um terço da biodiversidade de animais e plantas de todo o planeta. 
Mikhail Gorbachev, em discurso proferido no Fórum Global de Kioto, Japão, em 1993, constata o perigo que corre a biosfera. Entretanto, não põe sua confiança apenas na lei e nem na fiscalização para garantia do meio ambiente equilibrado. O valor preservacionista da ecologia, para ele, vem de outras fontes.  Afirma: “Sem uma ecologia do espírito e do pensamento, todos os nossos esforços para salvar a humanidade seriam inúteis. Quando a ciência e a racionalidade não podem mais ajudar, há apenas uma saída: nossa consciência e nossos sentimentos morais. (...) Hoje em dia não basta apenas dizer “não matarás”. O enfoque ecológico pressupõe, acima de tudo, respeito e amor por todas as coisas vivas. É aqui que a cultura ecológica se encontra com a religião”. Assim acreditando, recorremos à ONG União Planetária, parceira da TV SUPREN, obtendo-se do seu Diretor-Presidente, Ulisses Riedel, integral apoio ao projeto em marcha, dada à comunhão dos objetivos do Encontro proposto e os ideais da referida ONG.
A integração do Brasil (Norte), com os demais países componentes da OTCA (Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela), cuja importância é de interesse de todo o planeta, deve se dar sob o pálio dos valores que conduzam à fraternidade universal da humanidade, sem distinção de raça, sexo, credo, casta ou cor.  A Teosofia serviu de inspiração a um grupo de idealistas, sob a liderança de Gandhi, para libertar a Índia, sem uso da violência.  Poderia sê-lo também para a preservação da Amazônia? Afirma a Teosofia: “Porque o pensamento amadurecido, e o desejo amadurecido – são essas as duas asas com as quais podeis subir e atingir a meta que buscais”.  Diz mais: “Todo aquele que pode pensar pode ajudar os outros; e todos os que podem ajudar os outros devem fazê-lo”.  As generosas convicções da Teosofia muito contribuirão no processo de integração da Amazônia Continental, ora em andamento, como se deu com a independência da Índia.
Um Tribunal Internacional para a Amazônia Continental não é um devaneio; é plenamente possível. Os grandes feitos começam no sonho e refletem as necessidades humanas. Simón Bolívar previu a construção do Canal de Panamá 75 anos antes de sua realização. O apoio do Vice-Presidente do Senado, Senador Tião Viana, à realização do encontro e criação do Tribunal, é eloqüente demonstração de que o Acre, por suas lideranças, está plenamente convicto do seu importante papel geopolítico na América Latina. A proposta de criação do aludido Tribunal encontra respaldo em todas as Constituições de países da Região, a exemplo da brasileira, que assim preleciona: “O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.