sábado, 17 de setembro de 2011

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE

Faz quase três anos que escrevi o artigo abaixo defendendo uma FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE:

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo – esta unidade da federação resistiu por muito tempo em criar a instituição – é fruto da vontade popular. É resultado de um movimento de mais de 400 entidades da sociedade civil organizada, como grupo de pressão, influenciando o Executivo a tomar a decisão política. Sem essa luta de personalidades e instituições, aquele importantíssimo Estado ainda poderia estar sem Defensoria Pública organizada nos moldes da Constituição Federal. 
O que são grupos de pressão? Said Farhat, em seu “Dicionário Parlamentar e Político”,  diz que a expressão designa toda a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em torno de uma idéia central, ou de um interesse comum aglutinador, capaz de aproximar as pessoas e gerar a identidade dos seus componentes, cristalizar os pensamentos individuais num pensamento comum cogente. Pois bem, é assim que nasce a instituição Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O povo dizendo ao Executivo: é importante criá-la para promoção da cidadania. Nós queremos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, recentemente criada, já é uma instituição que tende a liderar as outras congêneres de todo o país. Mais uma vez o povo daquele Estado se organiza para exercer o seu direito democrático de pressão.  Agora por seus representantes. A Associação dos Defensores Públicos de São Paulo noticia que no dia 30 de outubro, às 19:00 horas, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa do Estado, será lançada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA.
O que pretende agora a Frente a ser lançada? Em primeiro lugar há de ser dito que a adesão ao movimento é consistente. Quarenta e nove parlamentares assinaram documento de apoio á criação da Frente. O número de subscritores do instrumento de constituição é demonstrativo de que o tema é suprapartidário. E o interesse plural pelo tema se deve ao fato de que todos estão imbuídos da vontade de fortalecer a Defensoria Pública, dando-lhe autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando à prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população carente do Estado de São Paulo. 
Entendem os parlamentares subscritores do instrumento de criação da Frente Parlamentar em defesa da Defensoria Pública de São Paulo, que a instituição, muito embora com a mesma dignidade constitucional de outras carreiras jurídicas, vem enfrentando obstáculos vários para o cumprimento da sua missão institucional.  Dentre os problemas que a entidade enfrenta, sobressaem as dificuldades com o número de profissionais e a adequada remuneração dos mesmos.  A frente tem como escopo superar essas dificuldades transitórias que impedem o fortalecimento da Defensoria Pública, e consequentemente os serviços que presta à população carente.
O que seria uma frente parlamentar? Historicamente nasceram na Assembléia Nacional Constituinte de 1988, com  o objetivo de inserir na Carta Magna que estava sendo elaborada, disposições que atendessem aos interesses de grupos econômicos. Em 1997, constatou o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a existência de doze grupos dessa natureza. Atualmente são várias frentes parlamentares atuando no Parlamento Brasileiro. Não se poderia fazer essa contagem atualmente. São muitos grupos – frentes parlamentares – com interesses convergentes e agindo em comunhão de objetivos.
Não é um fenômeno típico da política brasileira. Podem se constituir formalmente sob a natureza jurídica de sociedade civil. Entretanto, como regra,  nascem espontaneamente, em caráter suprapartidário e informais. A denominação de frente parlamentar é midiática. A frente parlamentar que ficou mais conhecida atuando na Assembléia Nacional Constituinte foi a da bancada ruralista. O grupo que ficou conhecido como “Centrão” durante a Assembléia Constituinte também pode ser chamado frente parlamentar.
De certa forma, a Defensoria Pública do Estado do Acre nasceu como decorrência de uma frente parlamentar. Foi a partir de um requerimento da Deputada Nalúh Gouveia, da Frente Popular do Acre (FPA), dirigido à Mesa Diretora, que se iniciou o debate – parlamentar – sobre a criação da entidade.  Convidado pela direção da Augusta Casa Legislativa, ali compareci e prestei informações, na qualidade de presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – ADPACRE, advogando a tese – procedente -  de que a Defensoria Pública  não poderia ficar atrelada à Procuradoria Geral do Estado.
A tese era muito simples. De transparência solar. Afirmei para os senhores Deputados Estaduais do Acre que a instituição precisava desligar-se da Procuradoria Geral do Estado pela própria vontade deles, deputados, uma vez que, na Constituição Estadual, art. 126, assim estava, como está, escrito: “A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados, na forma do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal”.  
Avançando na minha explanação, ponderei que o legislador constituinte estadual havia dito que a Defensoria Pública do Acre deveria ter uma lei orgânica. Uma lei orgânica – dizia eu – é exatamente o atestado de nascimento de uma instituição. O que dizia, estava, como está, assim escrito no art. 27 da Carta Política Estadual: “A Defensoria Pública terá usa organização e suas atribuições fixadas em lei complementar, obedecias às normas gerais previstas na legislação federal, nos termos do art. 134 e seu parágrafo único, da Constituição da República, e suas funções sendo exercidas por Defensores Públicos, aos quais são vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”.
Portava comigo um anteprojeto de lei orgânica que os Defensores Públicos Dión Nóbrega Leal e José Cláudio da Silva Santos haviam elaborado.  Sugerir  aos parlamentares  que o enviassem ao Poder Executivo para dar início ao estudo de uma lei que criasse a Defensoria Pública do Acre. Dezenove ou vinte parlamentares, de todos os partidos, assinaram o documento dirigido ao Governador. Alguns parlamentares não assinaram porque estavam em viagem no Ceará. Formou-se uma frente parlamentar para criação da Defensoria Pública do Acre que foi criada sob os auspícios do Governo Jorge Viana. Um fato histórico. Isso nos idos de outubro de 2000.  
Passados mais de um lustro da criação da Defensoria Pública, reserva-se à nova composição  da  Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o papel histórico da formação de uma frente parlamentar para fortalecer a Defensoria Pública,  dando-se ao Governo atual Binho Marques, o não menos importante e histórico papel de consolidar esse processo de dotar a Defensoria Pública de Autonomia administrativa, funcional e orçamentária.   

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