quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dia do Advogado

Dia do Advogado: Muito a Comemorar

Valdir Perazzo é Defensor Público

Roberto Duarte Júnior é Advogado

Advogado é aquele que se realiza no que faz. É aquele que fez uma escolha visando promover o bem da Humanidade. O advogado não pode ser um mercador da sua arte. Os que nela – advocacia – se frustram são os que não têm um  ideal de dedicação ao próximo.
No dia 11 de agosto, data festiva dos advogados, faz todo sentido uma advertência aos jovens bacharéis, ou seja, aqueles que ingressarão na profissão. Mirem-se no exemplo daqueles que fizeram da advocacia um sacerdócio, e não nos que escandalizam e envergonham à classe.

Voltaire, sem ser advogado, chamou-a de “a mais bela de todas as profissões”. E ele tinha autoridade para tal. Mesmo não sendo advogado, fez a defesa da memória de Calas e La Barrre. Apenas por essas duas defesas, segundo o poeta Victor Hugo, em discurso que fez no aniversário de cem anos da morte do filósofo, seria um dos mais importantes homens da humanidade. Votaire advogou a causa da tolerância.

A visão do Papa Paulo VI, sobre a advocacia, e a consideração que tinha pela profissão, não era diferente da de Voltaire. Ao receber no Vaticano os membros do Conselho da União Internacional dos Advogados, dirigiu-lhes a palavra ressaltando, no preâmbulo de sua manifestação, que “tão bela profissão é uma daquelas que a Igreja considera com  estima e respeito”.

Disse mais: “A Igreja vê, logo de início, no advogado o homem que consagra sua existência a assistir aqueles que não têm possibilidade de defender-se por si mesmos”. Finalizando, disse: “Ninguém, talvez, a não ser o sacerdote, conheça melhor do que ele a vida humana sob seus aspectos mais variados, mais dramáticos, mais dolorosos, por vezes os mais defeituosos, mas não raro também os melhores”.
Estes dois eloqüentes depoimentos seriam suficientes para, a partir deles,  os jovens bacharéis  discernirem  que profissão adotar. Ressalte-se que são depoimentos  de homens que não foram  advogados, mas que tinham autoridade para falar sobre a importância social do munus exercido pelo advogado.
Os jovens bacharéis devem ter como paradigmas aqueles que foram faróis da advocacia.  Que fizeram da profissão a causa maior das suas existências. Que tinham uma idéia fixa.  Mas, da idéia fixa que é boa e verdadeira e que é capaz de produzir o Herói e o Santo. Aquela idéia fixa que torna o homem um servidor útil da humanidade, como diz Annie Besant, em os Ideiais da Teosofia. 
No Brasil, são muitos os exemplos de advogados que poderiam inspirar muitos pretendentes à carreira. Entretanto, a vôo de pássaro, no pequeno espaço desse artigo,  citemos quatro deles, tangenciando o papel que tiveram para o engrandecimento da advocacia e da Pátria.
Luiz Gonzaga Pinto da Gama,  nasceu no dia 21 de julho de 1830, no estado da Bahia.  Seu pai era um fidalgo português,  que em 1840 vendeu o próprio filho a um traficante de escravos, para pagar dívidas de jogo .
Dizem seus biógrafos: “A alma de Luiz Gama era tão pura e generosa que jamais se permitiu revelar, a quem quer que seja, o nome de seu pai, que se cobriu de opróbrio com este gesto monstruoso”.
Sua tragédia pessoal não o fez se revoltar com sua própria sorte. Pelo contrário! Tornou-se advogado.  Defendeu a causa dos escravos, tendo, valendo-se do instituto do habeas corpus, libertado muitos cativos como ele.  
Vociferava no tribunal do júri: “Aquele negro que mata alguém que deseja mantê-lo escravo, seja em qualquer circunstância, mata em legítima defesa”. Libertou mais de quinhentos escravos.
Rui Barbosa, estadista e escritor, nasceu em Salvador, Bahia, no dia 5.11.1849, morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro no  dia 01.03.1923.
Rodrigues Alves, Presidente da República designou-o como representante do Brasil na II Conferência de Paz, em Haia, onde demonstrou excepcional habilidade, cultura e inteligência.
Por seus feitos nessa conferência recebeu o cognome "Águia de Haia".  Poderia ter ocupado qualquer cargo nas carreiras jurídicas. Morreu advogado.  Sobre a profissão do advogado criminalista deixou-nos um Tratado de Deontologia Jurídica – O Dever do Advogado – obra a ser lida por todos aqueles que querem servir a Humanidade defendendo os acusados.
Joaquim Nabuco  obstinou-se por uma única causa: a Abolição da Escravatura.  Dizia: "Sou um homem de uma só idéia, mas não me envergonho dessa estreiteza mental porque essa idéia é o centro e a circunferência do progresso brasileiro”.
Joaquim Nabuco foi advogado de uma única causa. Como advogado libertou milhões de brasileiros e seus descendentes. Dizia que não bastava a abolição da escravatura, mas também a destruição de sua obra.  Legou-nos obras imortais, a exemplo de “Um Estadista do Império”, livro de cabeceira dos grandes Políticos – com P maiúsculo -  brasileiros. “Minha Formação” deve ser lida por todos que aspiram à glória de ser advogado.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto é um dos mais célebres advogados brasileiros. Defendeu  presos e perseguidos políticos durante as ditaduras do Estado Novo e militar. Morreu com 98 anos, ainda advogado.
Em 1936 defendeu Luís Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão, invocou a Lei de Proteção aos Animais. Em 1964 é o primeiro a chamar o regime militar de ditadura.
Nossos melhores votos de sucesso, paz, saúde  e trabalho a todos os advogados acrianos em sua data festiva!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ADVOCACIA PRO BONO

Desde a Constituição de 1934 que já tínhamos a previsão do direito público subjetivo à assistência judiciária gratuita como um dos direitos e garantias individuais.
A Constituição de 1946, nascida sob o pálio da redemocratização do Brasil, trouxe, no mesmo capítulo que a de 1934, “Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Individuais”, mas com redação diferente, a previsão da assistência judiaria gratuita.
A Constituição de 1967 e Emenda Constitucional de 1969 não foram  diferentes das anteriores. Trazem a mesma redação da matéria em comento, no “Capítulo IV- Dos Direitos e Garantias Individuais” prevendo que “será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
No que concerne a assistência judiciária gratuita,  a grande mudança veio com a Constituição de 1988. Previu no “Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, do “Capítulo I”, inciso LXXIV a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A grande novidade da Constituição de 1988 foi ter previsto uma instituição para patrocinar a defesa dos necessitados, ou seja, a Defensoria Pública. Com efeito, diz o art. 134 da Carta  Política: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV”.
Do ponto de vista constitucional, tudo bem. Temos uma bela instituição para fazer a defesa dos necessitados. Porém, passados mais de uma vintena de anos, os governos estaduais recalcitram em aparelhar as Defensorias Públicas como o fizeram com o Ministério Público dos Estados.
Eis porque assiste toda razão à deputada Antônia Lúcia do PSC (AC),  em ter proposto a criação de uma FRENTE PARLAMENTAR para defender a Defensoria Pública da União e dos Estados, fortalecendo estas instituições a fim de promover o acesso dos necessitados á justiça.
Enquanto as Defensorias Públicas dos Estados e da União não tiverem a importância de fato que a Constituição Federal lhes reserva, como uma vontade do legislador constituinte, a advocacia pro Bono terá um importante papel.
E o que é advocacia pro bono?
O trabalho pro bono é uma atividade gratuita e voluntária. A advocacia pro bono define-se como prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa. É uma atividade praticada desde a Roma antiga.
Justifica-se a advocacia pro bono diante do fato da grande maioria dos brasileiros não terem condições de pagar um advogado e a deficiência do Estado de garantir o acesso à justiça, através da Defensoria Pública.
Lamentavelmente a advocacia pro bono ainda não está regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Apenas dois Estados da Federação o fizeram: São Paulo e Alagoas.
Que não se assustem os advogados com essa concorrência, supostamente desleal. A advocacia pro bono, conforme regulamentação em São Paulo, tem caráter extrajudicial, prestada apenas às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Isto é, ONG, cujo objetivo seja prestar assistência relativa aos direitos humanos, por exemplo.
A advocacia pro bono sempre foi praticada no Brasil. Joaquim Nabuco defendeu um escravo (Tomás), de graça, dando início às suas atividades abolicionistas da escravidão. Luiz Gama defendeu mais de quinhentos escravos sem objetivo de lucro.
Porém, o grande incentivo deu-se pelas Nações Unidas criando-se em São Paulo o Instituto Pro bono, associação civil, sem fins lucrativos, direcionado ao fomento e à orientação quanto a projetos de responsabilidade social no campo da advocacia.
No plano internacional a atividade da advocacia pro bono tem ampla aceitação nos Estados Unidos. Esse é o país que mais se destaca nessa atividade. Canadá e Chile são paradigmas a serem seguidos pelo Brasil.
Curioso é que a advocacia pro bono, proposta junto ao Conselho Federal da OAB foi distribuída a um Conselheiro do Acre (Dr. Sérgio Ferraz), proposta que teve aprovação, estando dependendo de regulamentação mediante edição de provimento.
Aguardemos a regulamentação a ser feita pelo Conselho Federal, lembrando-nos que a advocacia pro bono é um serviço voluntário prestado à humanidade, e que o Brasil elege a dignidade da pessoa humana como fundamento essencial da República.