segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

HILDEBRANDO PASCOAL NECESSITA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE!!!


Hildebrando Pascoal reitera pedido para ser defendido pela Defensoria Pública

Escrito por Administrator   
Seg, 13 de Dezembro de 2010 21:08
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/foto/0,,6501823,00.jpg
Dulcinéia Azevedo, do site Agazeta.net
Sex, 10 de Dezembro de 2010 16:12
A suspensão da assistência jurídica ao sentenciado foi determinada pelo Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, assim que assumiu o cargo
http://www.jornalatribuna.com.br/Dimensionar.jpg?midia=6&ano=2010&mes=03&dia=04&id=2976&idarq=2976&foto=n&larg=180O coronel aposentado da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, peticionou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), de próprio punho, reforçando o pedido de assistência jurídica  gratuita por parte da Defensoria Pública do Estado.

A suspensão da assistência jurídica ao sentenciado foi uma das primeiras medidas adotadas pelo Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, tão logo assumiu o cargo. Para Nobrega, Hildebrando não é pessoa hipossuficiente, portanto, não pode fazer jus ao benefício.

Para garantir o direito de defesa do acusado nas matérias de 2º Grau, o presidente da Câmara Criminal do TJ/AC, desembargador Feliciano Vasconcelos, solicitou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), que designasse um advogado para acompanhá-lo.
Desde então, por indicação da OAB/AC, a defesa de Hildebrando vem sendo patrocinada "pro bono"– de forma voluntária – pelo advogado Armysson Lee Linhares, não apenas nas matérias de 2º Grau, onde o réu apela das condenações já sofridas, mas também em 1º Grau.
Em despacho emitido esta semana, o desembargador Feliciano Vasconcelos, mandou intimar pessoalmente o Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, para que se manifeste acerca do pedido de Hildebrando.

COMENTÁRIOS:
Quando a Defensoria Pública do Estado do Acre me desautorizou  em fazer a defesa do  Coronel  Hildebrando Pascoal, em seu favor  já tinha impetrado Habeas Corpus para obtenção  de  progressão de regime prisional.

RELEMBRAR
Sex, 28 de Maio de 2010 18:04 Gislaine Vidal
http://www.agazeta.net/images/stories/thumbnails/thumbnails/waldir_perazzo_f._diego_gurgel.jpgA defensoria pública do Acre revogou a portaria que autorizou o Defensor público Valdir Perazzo, a defender Hildebrando Pascoal. Perazzo entrou com pedido de progressão de pena, através de Habeas Corpus, a favor de seu cliente, que foi negado por unanimidade pelos desembargadores da câmara criminal do tribunal de Justiça do Acre, na última quinta-feira (27).
O objetivo do pedido seria para beneficiar Hildebrando com o regime semi-aberto, ou seja, ele ficaria em liberdade durante o dia e dormiria na prisão. Com a negativa dos desembargadores, Perazzo divulgou que continuaria defendendo Hildebrando e que iria recorrer ao STJ, superior tribunal de justiça. Em coletiva de imprensa, na manhã desta sexta feira (28), o defensor público geral, Dion Nóbrega justificou que a decisão de desautorizar Perazzo a defender Hildebrando se dá em virtude do ex-coronel da Pm não fazer parte do público alvo da defensoria pública.
De acordo com o sub-defensor público geral, Fernando Moraes, a Defensoria pública  foi pega de surpresa com a notícia de que Perazzo era o defensor de Hildebrando. O sub-defensor explicou, que a portaria que autorizou Perazzo, foi solicitada pela defensora pública geral da gestão anterior.
Aparentemente tranqüilo, o defensor público Valdir Perazzo disse que cumprirá com a determinação que lhe for imposta. Quanto à justificativa apresentada pela defensoria pública do Estado em desautorizá-lo a defender Hildebrando, ele preferiu não comentar.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SAIU NA MIDIA!!!

 
Com nova sede fechada OAB/AC continua pagando R$ 3 mil por aluguel de cobertura
Dulcinéia Azevedo, do jornal A Gazeta   
Ter, 07 de Dezembro de 2010 17:11

Segundo o vice-presidente da OAB/AC, advogado Marcus Vinicius, a demora na transferência definitiva se dá em virtude do processo de compra do mobiliário

Prestes a completar um ano da inauguração, a nova sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, OAB/AC, permanece fechada. Com isso, toda a parte administrativa continua instalada numa cobertura do Centro Empresarial Rio Branco, ao custo mensal de R$ 3 mil.

Orçada em R$ 6 milhões, a obra ainda inacabada, foi apresentada à sociedade em 6 de outubro de 2009 - 40 dias antes da eleição que reconduziu Florindo Poersch à presidência da OAB/AC. A inauguração oficial ocorreu em 29 de janeiro desse ano, em grande estilo.
 
A área construída, em terreno doado pelo Governo do Estado, é de 3.000m2, com recursos disponibilizados pelo Conselho Federal da OAB. A sede está localizada na Rua ministro Ilmar Galvão, próximo ao Fórum da Justiça Federal, em Rio Branco.  À exceção do auditório, eventualmente utilizado, o prédio permanece desocupado.

De acordo com o vice-presidente da OAB/AC, advogado Marcus Vinicius, a demora na transferência definitiva se dá em virtude do processo de compra do mobiliário, estimado em R$ 1 milhão. Além disso, outras pendências tiveram que ser supridas, como a ausência de tubulação para o fornecimento de água.

Outra barreira a ser vencida pela direção para o funcionamento do prédio, diz respeito à informatização. O projeto inicial previa um investimento de R$ 100 mil, haja vista a inexistência de rede de transmissão de internet para localidade.

A presidência optou então pelo sistema Metronet - mesmo utilizado pela Fundhacre - mas que demanda mais tempo na liberação e implantação, via governo federal. Segundo Marcus Vinicius, a expectativa é que a transferência de fato ocorra até o final do ano, no mais tardar no início do ano que vem.

COMENTÁRIOS:
Recentemente denunciamos nesse Blog que, quando foi oferecido café da manhã à sociedade acreana para entrega da sede da OAB em 2009, tratava-se de uma propaganda de campanha política.

Denunciamos também, por ocasião das eleições, que a votação na sede da OAB era um engodo para ludibriar os advogados.  Aliás, as eleições só não ocorreram no prédio em construção porque a oposição tomou providências legais imediatas.

O texto acima, do qual se estrai a declaração do vice-presidente da OABAC – interesssante que agora quem dá declarações é o substituto – confirma as denunciamos formuladas pela oposição.

Há outras questões a serem esclarecidas. A OAB funciona em todo o pavimento da cobertura do Centro Empresarial Rio Branco.

Seria interessante, em nome da transparência – é pago com as anuidades nossas – que o contrato de aluguel fosse colocado na página da OAB, afim de que todos os advogados pudessem tomar conhecimento do seu conteúdo.

Aguardamos informações do titular.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

SOBRE O PLANTÃO DO PODER JUDICIÁRIO

SOBRE OS PLANTÕES JUDICIÁRIOS

Valdir Perazzo Leite
José Carlos Rodrigues dos Santos

Temos participado do plantão judiciário do Estado do Acre, como Defensores Públicos. Fizemos os dois últimos plantões.
Na data de ontem, dia 05 de dezembro, chegaram à Defensoria Pública 05 (cinco) autos de prisões em flagrante. Dois deles o delegado plantonista já tinha arbitrado as respectivas fianças.
Os três outros casos faziam-se necessária a intervenção da Defensoria Pública.
Um furto simples de um objeto insignificante (recuperado), um caso de roubo qualificado provisoriamente pelo delegado – mas um exercício arbitrário das próprias razões - portanto, afiançável, e outro crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente que também já tinha sido arbitrada a fiança pelo delegado, mas os indiciados não puderam pagá-la.
Elaborados os pedidos de liberdade provisória nos dirigimos ao Fórum para despachar com o juiz plantonista. Os funcionários do cartório nos informaram que iriam chamar por telefone o promotor e juiz para encaminhamento dos problemas.
Os requerimentos foram protocolados às 11:00 horas. Às 17:30 horas ainda não havia parecer do Ministério Público. Às 19:00 horas nos informa um assessor da Vara plantonista que no caso do furto simples tinha sido arbitrada uma fiança de R$ 100,00 reais.
O indiciado furtou um sabonete e é assistido da Defensoria Pública.
Chega-se a uma conclusão. Com esse formato o plantão judiciário não funciona; não cumpre o seu papel. Nenhum dos três casos submetidos ao Poder Judiciário foi resolvido. Cem por cento dos presos foram encaminhados ao presídio.
A Reforma do Processo Penal contemplou o princípio da oralidade (art. 403 do CPP). O plantão tem como formato o princípio tradicional da documentação dos atos. Totalmente escrito. Burocrático.
Nós Defensores Públicos achamos que, prevalecendo esse modelo de plantão judiciário, as três instituições (Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário), não cumprem, com celeridade, os objetivos pelos quais  foi instituído o Plantão.
Tratava-se de questões urgentíssimas. Prisões. Sabe-se lá Deus quando os problemas agora serão resolvidos!
Propomos que o plantão seja realizado em audiência,  com a presença das três instituições, privilegiando-se a oralidade,  sob pena de sua ineficácia.   





sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

REGISTRO FOTOGRÁFICO DA PRIMEIRA PALESTRA REALIZADA NA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE

  
 

FESTA DA ADVOCACIA CRIMINAL DO ESTADO DO ACRE

Sucesso é o que se pode dizer do lançamento do livro de estréia do colega advogado criminalista Sanderson Moura, realizado ontem, às 19:30 horas, no Memorial dos Autonomistas em Rio Branco.

Muitas personalidades do mundo jurídico prestigiaram o evento. Amplamente coberto pela imprensa local. Enfim, um sucesso.

Em meu discurso de apresentação do autor e da obra, tive oportunidade de agradecer ao colega o honroso convite. Fiquei lisonjeado.

O que disse em meu discurso? Em síntese. Não se pode falar do autor  - Sanderson Moura – e de sua obra, sem se falar na própria advocacia criminal.
Iniciei o discurso me reportando a um artigo em que o autor dizia o que não é o advogado  criminal.  Não é o profissional de portas de cadeia. Não faz acordos com bandidos. Não usa do processo para conchavos. Não é corrupto.

O advogado criminal é o profissional comprometido com a ordem constitucional do pais e com os direitos e garantias individuais, mormente em tempos de crise quando estas estão em perigo.

O advogado criminal é o profissional que tem contribuído com a elevação moral da humanidade. Voltaire advogou a causa contra a intolerância religiosa quando defendeu Calas e La Barre.

O criminalista brasileiro, Evandro Lins e Silva foi o advogado da nação quando assinou a petição do impedimento de Fernando Collor de Melo por corrupção, apeando-o do Poder.

Falei do papel do Sanderson Moura, dos Defensores Públicos Jose Carlos Rodrigues dos Santos e Gerson Boaventura contra as ilegalidades praticadas contra os presos do regime semi-aberto cumprindo pena no regime fechado.

Disse que o advogado criminalista tem compromisso com uma ordem social justa. Com a Democracia e o Estado de Direito.