segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

SOBRE O PLANTÃO DO PODER JUDICIÁRIO

SOBRE OS PLANTÕES JUDICIÁRIOS

Valdir Perazzo Leite
José Carlos Rodrigues dos Santos

Temos participado do plantão judiciário do Estado do Acre, como Defensores Públicos. Fizemos os dois últimos plantões.
Na data de ontem, dia 05 de dezembro, chegaram à Defensoria Pública 05 (cinco) autos de prisões em flagrante. Dois deles o delegado plantonista já tinha arbitrado as respectivas fianças.
Os três outros casos faziam-se necessária a intervenção da Defensoria Pública.
Um furto simples de um objeto insignificante (recuperado), um caso de roubo qualificado provisoriamente pelo delegado – mas um exercício arbitrário das próprias razões - portanto, afiançável, e outro crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente que também já tinha sido arbitrada a fiança pelo delegado, mas os indiciados não puderam pagá-la.
Elaborados os pedidos de liberdade provisória nos dirigimos ao Fórum para despachar com o juiz plantonista. Os funcionários do cartório nos informaram que iriam chamar por telefone o promotor e juiz para encaminhamento dos problemas.
Os requerimentos foram protocolados às 11:00 horas. Às 17:30 horas ainda não havia parecer do Ministério Público. Às 19:00 horas nos informa um assessor da Vara plantonista que no caso do furto simples tinha sido arbitrada uma fiança de R$ 100,00 reais.
O indiciado furtou um sabonete e é assistido da Defensoria Pública.
Chega-se a uma conclusão. Com esse formato o plantão judiciário não funciona; não cumpre o seu papel. Nenhum dos três casos submetidos ao Poder Judiciário foi resolvido. Cem por cento dos presos foram encaminhados ao presídio.
A Reforma do Processo Penal contemplou o princípio da oralidade (art. 403 do CPP). O plantão tem como formato o princípio tradicional da documentação dos atos. Totalmente escrito. Burocrático.
Nós Defensores Públicos achamos que, prevalecendo esse modelo de plantão judiciário, as três instituições (Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário), não cumprem, com celeridade, os objetivos pelos quais  foi instituído o Plantão.
Tratava-se de questões urgentíssimas. Prisões. Sabe-se lá Deus quando os problemas agora serão resolvidos!
Propomos que o plantão seja realizado em audiência,  com a presença das três instituições, privilegiando-se a oralidade,  sob pena de sua ineficácia.   





Nenhum comentário:

Postar um comentário