segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

HILDEBRANDO PASCOAL NECESSITA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE!!!


Hildebrando Pascoal reitera pedido para ser defendido pela Defensoria Pública

Escrito por Administrator   
Seg, 13 de Dezembro de 2010 21:08
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/foto/0,,6501823,00.jpg
Dulcinéia Azevedo, do site Agazeta.net
Sex, 10 de Dezembro de 2010 16:12
A suspensão da assistência jurídica ao sentenciado foi determinada pelo Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, assim que assumiu o cargo
http://www.jornalatribuna.com.br/Dimensionar.jpg?midia=6&ano=2010&mes=03&dia=04&id=2976&idarq=2976&foto=n&larg=180O coronel aposentado da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, peticionou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), de próprio punho, reforçando o pedido de assistência jurídica  gratuita por parte da Defensoria Pública do Estado.

A suspensão da assistência jurídica ao sentenciado foi uma das primeiras medidas adotadas pelo Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, tão logo assumiu o cargo. Para Nobrega, Hildebrando não é pessoa hipossuficiente, portanto, não pode fazer jus ao benefício.

Para garantir o direito de defesa do acusado nas matérias de 2º Grau, o presidente da Câmara Criminal do TJ/AC, desembargador Feliciano Vasconcelos, solicitou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), que designasse um advogado para acompanhá-lo.
Desde então, por indicação da OAB/AC, a defesa de Hildebrando vem sendo patrocinada "pro bono"– de forma voluntária – pelo advogado Armysson Lee Linhares, não apenas nas matérias de 2º Grau, onde o réu apela das condenações já sofridas, mas também em 1º Grau.
Em despacho emitido esta semana, o desembargador Feliciano Vasconcelos, mandou intimar pessoalmente o Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, para que se manifeste acerca do pedido de Hildebrando.

COMENTÁRIOS:
Quando a Defensoria Pública do Estado do Acre me desautorizou  em fazer a defesa do  Coronel  Hildebrando Pascoal, em seu favor  já tinha impetrado Habeas Corpus para obtenção  de  progressão de regime prisional.

RELEMBRAR
Sex, 28 de Maio de 2010 18:04 Gislaine Vidal
http://www.agazeta.net/images/stories/thumbnails/thumbnails/waldir_perazzo_f._diego_gurgel.jpgA defensoria pública do Acre revogou a portaria que autorizou o Defensor público Valdir Perazzo, a defender Hildebrando Pascoal. Perazzo entrou com pedido de progressão de pena, através de Habeas Corpus, a favor de seu cliente, que foi negado por unanimidade pelos desembargadores da câmara criminal do tribunal de Justiça do Acre, na última quinta-feira (27).
O objetivo do pedido seria para beneficiar Hildebrando com o regime semi-aberto, ou seja, ele ficaria em liberdade durante o dia e dormiria na prisão. Com a negativa dos desembargadores, Perazzo divulgou que continuaria defendendo Hildebrando e que iria recorrer ao STJ, superior tribunal de justiça. Em coletiva de imprensa, na manhã desta sexta feira (28), o defensor público geral, Dion Nóbrega justificou que a decisão de desautorizar Perazzo a defender Hildebrando se dá em virtude do ex-coronel da Pm não fazer parte do público alvo da defensoria pública.
De acordo com o sub-defensor público geral, Fernando Moraes, a Defensoria pública  foi pega de surpresa com a notícia de que Perazzo era o defensor de Hildebrando. O sub-defensor explicou, que a portaria que autorizou Perazzo, foi solicitada pela defensora pública geral da gestão anterior.
Aparentemente tranqüilo, o defensor público Valdir Perazzo disse que cumprirá com a determinação que lhe for imposta. Quanto à justificativa apresentada pela defensoria pública do Estado em desautorizá-lo a defender Hildebrando, ele preferiu não comentar.

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