sexta-feira, 1 de abril de 2011

Expediente Forense: Prevaleceu o Interesse Público


Valdir Perazzo é Defensor Público
Roberto Duarte Júnior é advogado

No início do ano, o Tribunal de Justiça, em Sessão Plena julgou o Processo Administrativo nº 0500979-52.2010.8.01.0000.
Decidiu, por maioria de votos, pela aprovação da Resolução que trata do expediente forense e da jornada diária de trabalho no âmbito do Poder Judiciário Acreano.
A Resolução que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano mudou o horário de expediente forense e estabeleceu a jornada diária de sete horas corridas para os servidores da justiça estadual.
O expediente passou a ser das 7h, com encerramento às 14h, exceção do setor de Protocolo e das unidades de Distribuição de Primeiro e Segundo Grau, que passaram a funcionar de forma ininterrupta.
Um transtorno para os jurisdicionados!
Nós, advogados independentes, nos posicionamentos contrariamente a mudança do expediente forense.
Em artigo assinado (Roberto Duarte Júnior), que refletia a posição do nosso grupo, advertimos: “... será que esta mudança melhorará ou piorará os serviços prestados e, principalmente, será que isso trará uma celeridade ou morosidade processual maior da que a já existente?”
Duas Secionais da OAB se insurgiram contra o expediente corrido de apenas 07 horas: Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Verberaram – como nós advogados independentes – prejuízos aos jurisdicionados.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ chamou o feito à ordem. Através de Resolução determinou que o expediente forense seja  das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
No dia 10 de fevereiro do ano em curso, ou seja, 10 dias após o primeiro manifesto de insatisfação por parte dos Advogados, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, fez publicar através da assessoria de imprensa da OAB/AC, “... que criaria uma comissão para estudar os termos da portaria que alterou o horário de expediente...”.
Até a decisão do CNJ o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, não havia se manifesdo e muito menos fez divulgar os resultados dos estudos dos termos da dita portaria.
Agora o Presidente da OAB/AC que se quedou silente quando da mudança do expediente forense acriano, pede/exige o cumprimento da Resolução do CNJ. 
Nosso Presidente da Seccional da OAB sempre chegando atrasado aos grandes debates jurídicos de interesse dos jurisdicionados do Estado!
Se fosse um aluno, nos exames, tomava “bomba”!

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