domingo, 28 de novembro de 2010

CARTÃO DE CRÉDITO COMO MEIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Assumimos o compromisso de suscitarmos um profícuo debate sobre o papel da OAB/Acre, como uma instituição prestadora de efetivos serviços à classe dos advogados.
Todos sabem como um advogado de um pequeno escritório sofre para manter o pagamento da secretária, do aluguel, da conta de luz, do telefone, da revista especializada, dos livros, enfim, dos custos de sua atividade.
Em recente visita que fizemos ao escritório de um jovem advogado de Rio Branco, este apresentou a proposta do recebimento de honorários advocatícios por meio de cartão de crédito. A idéia pareceu bastante instigante e de uma utilidade prática muito grande para quem vive da difícil arte da advocacia.
Dispus-me a fazer uma pesquisa sobre o tema. Assiste razão ao advogado. O assunto já é debatido há mais de uma década no Brasil. Trago à colação a matéria de Geysa Martins sobre à questão:
“Cartão de crédito é mero meio de pagamento e deve ser utilizado para cobrança de honorários advocatícios. Esse é o entendimento da Turma 1 de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. A entidade aprovou o método de pagamento para escritórios de advocacia na sessão de quinta-feira (17/6). Estiveram presentes 20 conselheiros. A aprovação foi por maioria de votos e já está valendo.
O Tribunal de Ética da OAB-SP recebeu três pedidos de consulta sobre o assunto desde o final de 2009. Duas foram relatadas pelo advogado Gilberto Giusti e outra por Fábio Kalil Vilela Leite. A matéria não está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB. A tese vencedora na análise do caso foi a de Giusti. “Foi uma vitória que muda a postura do Tribunal de Ética. Na prática, vai ter mudança para os escritórios, principalmente aos pequenos e médios. É uma facilidade e uma comodidade a mais”, disse ele à revista Consultor Jurídico”.
Lutaremos para que a OAB Seccional do Acre, no escopo de melhorar os serviços dos advogados, aprove por seu Conselho a validade da cobrança de honorários através desse prático e atual meio de pagamento.
É o nosso compromisso!

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