segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Exercitando o contraditório

O presidente e vice – presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Acre, a propósito do movimento dos combativos Advogados independentes, que subscreveram moção de apoio ao Conselho Federal, que ingressou com ADIN sobre a pensão concedida aos ex-governadores acrianos, fez publicar na impressa local artigo dando as explicações que julgaram necessárias à opinião pública do Estado.   Exercendo o contraditório e restabelecendo a verdade – “conhecereis a verdade e a verdade vós libertará” já dizia o amoroso nazareno – com o presente artigo faz-se a réplica necessária.Mesmo não tendo procuração outorgada pelo doutor Aderbal Maximiliano da Fonseca, e em respeito a sua ausência, sinto-me no dever de fazer a sua defesa.
Os articulistas insinuam que quando o eminente Dr. Aderbal Maximiliano da Fonseca exerceu a presidência da OAB, em suas gestões, só teriam havido trevas. Que a história da OAB acriana teve inicio com eles, articulistas.
Talvez seja oportuno refrescar as memórias dos autores do aludido escrito. Dentre tantas coisas positivas que o Dr. Aderbal Maximiliano da Fonseca fez pelo Acre, uma delas, a título de exemplo, e trazendo luz aos fatos, foi que, enquanto presidente da OAB/AC,  o primeiro tornou-se advogado. Das mãos do Dr. Aderbal Maximiliano da Fonseca, o primeiro articulista recebeu a carteira que o habilitou ao exercício da advocacia.
Os articulistas lançaram vários insultos contra os que julgam serem seus adversários, taxando-os de desonestos, mentirosos e oportunistas. O ódio deve-se ao fato de que os referidos advogados  subscreveram representações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Procurador Geral da República, e  moção de apoio ao bastonário presidente nacional da OAB.
Nós que somos da oposição ao presidente da OAB/AC, mas,  seus colegas, não os merecemos e os rechaçamos. Até certo ponto se justificam, dada as condições emocionais do presidente com o episódio que tanto o incomodou. E ainda continua incomodando.
Não os merecem os Ilustres Conselheiros Estaduais, e até uma magistrada federal, integrantes da chapa que elegeu os articulistas. Esses ilustres personagens também subscreveram os documentos.
Para os anais da história da OAB/AC, faz-se necessária a recolocação da verdade em seus devidos termos. Em quatro anos dirigindo a OAB acriana, nunca foi exibido um mísero expediente dos articulistas, demonstrando qualquer providência tomada visando provocar a OAB federal, no sentido de propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda constitucional que outorgou pensão à ex-governadores acrianos. Desafio para que o façam!
Finalmente, eis a verdade.
No dia 7 de fevereiro de 2011, uma vez anunciado o movimento pela manhã, prevendo-se a realização de ato público na manhã do dia seguinte,  com destaque em todos os meios de comunicação, à noite do mesmo dia, estava proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para melhor esclarecimento aos acrianos, a quem tentam os articulistas confundir, em suas posições camaleônicas, a ação já estava pronta naquele dia. A OAB já tinha proposto igual ação contra outros Estados da federação. Era só modificar o nome do réu e sua qualificação. Com um simples telefonema os articulistas evitaram ser pegos de “calças curtas” na sua flagrante omissão denunciada pelos advogados independentes.
Todos nós acrianos e brasileiros que anelamos por um país democrático, onde deve imperar a lei e a justiça, torcemos para que, na próxima quarta feira, em que será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado do Pará, ADIN nº. 4552, tendo como relatora a Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, seja subsequentemente editada Súmula Vinculante que restabeleça a autoridade da Lei e da Constituição da República brasileira.  

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