terça-feira, 25 de janeiro de 2011

PENSÃO DE EX-GOVERNADORES

Na próxima semana a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB vai ajuizar três processos contra aposentadorias dadas aos ex-governadores de Sergipe, Paraná e Amazonas. O Presidente da OAB, Ophir Cavalcanti afirmou que são privilégios espúrios que agridem a sociedade brasileira.   
Os jornais de todo o país vêm informando à população brasileira sobre esses privilégios concedidos, e que já deveria, há muito tempo, serem extintos. Muito se fala na Reforma de Previdência Social, mas não se ataca esses verdadeiros ralos por onde se jogam fora os recursos públicos.
A população fica indignada, mas pouco age no sentido de encaminhar o problema corretamente. Dar a devida solução jurídica. Não é só a OAB que tem legitimidade como parte e acabar com a “farra”.
A Constituição Federal do Brasil, com clareza solar, aponta o caminho a ser seguido por qualquer do povo. Qualquer cidadão pode, em tese, dar início a ação de inconstitucionalidade dessas leis estaduais inconstitucionais que criaram os privilégios. 
A Constituição Federal é muito clara. Diz o art. 103 da Carta Política: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Feral; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador Geral da República; VII -  o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ; VIII  - partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ora, são nove entidades legitimadas à proporem a ação direta de inconstitucionalidade de lei que cria privilégios para ex-governadores.
Qualquer do povo pode fazer uma representação ao Procurador Geral da República pedindo que proponha, junto ao Supremo Tribunal Federal, a ação de inconstitucionalidade da lei que confere pensão a ex-governadores.
Qualquer advogado pode representar ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil para que proponha ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual que cria privilégio para ex-governadores.
Qualquer deputado estadual pode representar à Mesa da Assembléia Legislativa pedindo que proponha ação direta de inconstitucionalidade da lei que cria privilégio para ex-governador.
Qualquer deputado federal pode representar à Mesa da Câmara Federal pedindo que proponha ação direta de inconstitucionalidade da lei que cria privilégio para ex-governador, conferindo-lhe pensão espúria.
Qualquer Senador pode pedir à Mesa do Senado que proponha  ação direta de inconstitucionalidade para extinguir privilégio de ex-governador.
Qualquer sindicalista pode representar à sua Confederação para propor ação direta de inconstitucionalidade de pensão de ex-governador.
Enfim, não existe desculpa para que até o presente momento não haja uma ação direta de inconstitucionalidade da lei estadual  do Acre que cria privilégio espúrio para ex-governadores.

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