Hildebrando Pascoal reitera pedido para ser defendido pela Defensoria Pública | | | |
Escrito por Administrator |
Seg, 13 de Dezembro de 2010 21:08 |

Dulcinéia Azevedo, do site Agazeta.net |
Sex, 10 de Dezembro de 2010 16:12 |
A suspensão da assistência jurídica ao sentenciado foi determinada pelo Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, assim que assumiu o cargo |
O coronel aposentado da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, peticionou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), de próprio punho, reforçando o pedido de assistência jurídica gratuita por parte da Defensoria Pública do Estado.
A suspensão da assistência jurídica ao sentenciado foi uma das primeiras medidas adotadas pelo Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, tão logo assumiu o cargo. Para Nobrega, Hildebrando não é pessoa hipossuficiente, portanto, não pode fazer jus ao benefício.
Para garantir o direito de defesa do acusado nas matérias de 2º Grau, o presidente da Câmara Criminal do TJ/AC, desembargador Feliciano Vasconcelos, solicitou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), que designasse um advogado para acompanhá-lo.Desde então, por indicação da OAB/AC, a defesa de Hildebrando vem sendo patrocinada "pro bono"– de forma voluntária – pelo advogado Armysson Lee Linhares, não apenas nas matérias de 2º Grau, onde o réu apela das condenações já sofridas, mas também em 1º Grau. Em despacho emitido esta semana, o desembargador Feliciano Vasconcelos, mandou intimar pessoalmente o Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, para que se manifeste acerca do pedido de Hildebrando. |
COMENTÁRIOS:
Quando a Defensoria Pública do Estado do Acre me desautorizou em fazer a defesa do Coronel Hildebrando Pascoal, em seu favor já tinha impetrado Habeas Corpus para obtenção de progressão de regime prisional.
RELEMBRAR
Sex, 28 de Maio de 2010 18:04 Gislaine Vidal
A defensoria pública do Acre revogou a portaria que autorizou o Defensor público Valdir Perazzo, a defender Hildebrando Pascoal. Perazzo entrou com pedido de progressão de pena, através de Habeas Corpus, a favor de seu cliente, que foi negado por unanimidade pelos desembargadores da câmara criminal do tribunal de Justiça do Acre, na última quinta-feira (27).O objetivo do pedido seria para beneficiar Hildebrando com o regime semi-aberto, ou seja, ele ficaria em liberdade durante o dia e dormiria na prisão. Com a negativa dos desembargadores, Perazzo divulgou que continuaria defendendo Hildebrando e que iria recorrer ao STJ, superior tribunal de justiça. Em coletiva de imprensa, na manhã desta sexta feira (28), o defensor público geral, Dion Nóbrega justificou que a decisão de desautorizar Perazzo a defender Hildebrando se dá em virtude do ex-coronel da Pm não fazer parte do público alvo da defensoria pública.
De acordo com o sub-defensor público geral, Fernando Moraes, a Defensoria pública foi pega de surpresa com a notícia de que Perazzo era o defensor de Hildebrando. O sub-defensor explicou, que a portaria que autorizou Perazzo, foi solicitada pela defensora pública geral da gestão anterior.
Aparentemente tranqüilo, o defensor público Valdir Perazzo disse que cumprirá com a determinação que lhe for imposta. Quanto à justificativa apresentada pela defensoria pública do Estado em desautorizá-lo a defender Hildebrando, ele preferiu não comentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário