sábado, 17 de setembro de 2011

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE

Faz quase três anos que escrevi o artigo abaixo defendendo uma FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ACRE:

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo – esta unidade da federação resistiu por muito tempo em criar a instituição – é fruto da vontade popular. É resultado de um movimento de mais de 400 entidades da sociedade civil organizada, como grupo de pressão, influenciando o Executivo a tomar a decisão política. Sem essa luta de personalidades e instituições, aquele importantíssimo Estado ainda poderia estar sem Defensoria Pública organizada nos moldes da Constituição Federal. 
O que são grupos de pressão? Said Farhat, em seu “Dicionário Parlamentar e Político”,  diz que a expressão designa toda a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em torno de uma idéia central, ou de um interesse comum aglutinador, capaz de aproximar as pessoas e gerar a identidade dos seus componentes, cristalizar os pensamentos individuais num pensamento comum cogente. Pois bem, é assim que nasce a instituição Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O povo dizendo ao Executivo: é importante criá-la para promoção da cidadania. Nós queremos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, recentemente criada, já é uma instituição que tende a liderar as outras congêneres de todo o país. Mais uma vez o povo daquele Estado se organiza para exercer o seu direito democrático de pressão.  Agora por seus representantes. A Associação dos Defensores Públicos de São Paulo noticia que no dia 30 de outubro, às 19:00 horas, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa do Estado, será lançada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA.
O que pretende agora a Frente a ser lançada? Em primeiro lugar há de ser dito que a adesão ao movimento é consistente. Quarenta e nove parlamentares assinaram documento de apoio á criação da Frente. O número de subscritores do instrumento de constituição é demonstrativo de que o tema é suprapartidário. E o interesse plural pelo tema se deve ao fato de que todos estão imbuídos da vontade de fortalecer a Defensoria Pública, dando-lhe autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando à prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população carente do Estado de São Paulo. 
Entendem os parlamentares subscritores do instrumento de criação da Frente Parlamentar em defesa da Defensoria Pública de São Paulo, que a instituição, muito embora com a mesma dignidade constitucional de outras carreiras jurídicas, vem enfrentando obstáculos vários para o cumprimento da sua missão institucional.  Dentre os problemas que a entidade enfrenta, sobressaem as dificuldades com o número de profissionais e a adequada remuneração dos mesmos.  A frente tem como escopo superar essas dificuldades transitórias que impedem o fortalecimento da Defensoria Pública, e consequentemente os serviços que presta à população carente.
O que seria uma frente parlamentar? Historicamente nasceram na Assembléia Nacional Constituinte de 1988, com  o objetivo de inserir na Carta Magna que estava sendo elaborada, disposições que atendessem aos interesses de grupos econômicos. Em 1997, constatou o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a existência de doze grupos dessa natureza. Atualmente são várias frentes parlamentares atuando no Parlamento Brasileiro. Não se poderia fazer essa contagem atualmente. São muitos grupos – frentes parlamentares – com interesses convergentes e agindo em comunhão de objetivos.
Não é um fenômeno típico da política brasileira. Podem se constituir formalmente sob a natureza jurídica de sociedade civil. Entretanto, como regra,  nascem espontaneamente, em caráter suprapartidário e informais. A denominação de frente parlamentar é midiática. A frente parlamentar que ficou mais conhecida atuando na Assembléia Nacional Constituinte foi a da bancada ruralista. O grupo que ficou conhecido como “Centrão” durante a Assembléia Constituinte também pode ser chamado frente parlamentar.
De certa forma, a Defensoria Pública do Estado do Acre nasceu como decorrência de uma frente parlamentar. Foi a partir de um requerimento da Deputada Nalúh Gouveia, da Frente Popular do Acre (FPA), dirigido à Mesa Diretora, que se iniciou o debate – parlamentar – sobre a criação da entidade.  Convidado pela direção da Augusta Casa Legislativa, ali compareci e prestei informações, na qualidade de presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – ADPACRE, advogando a tese – procedente -  de que a Defensoria Pública  não poderia ficar atrelada à Procuradoria Geral do Estado.
A tese era muito simples. De transparência solar. Afirmei para os senhores Deputados Estaduais do Acre que a instituição precisava desligar-se da Procuradoria Geral do Estado pela própria vontade deles, deputados, uma vez que, na Constituição Estadual, art. 126, assim estava, como está, escrito: “A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados, na forma do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal”.  
Avançando na minha explanação, ponderei que o legislador constituinte estadual havia dito que a Defensoria Pública do Acre deveria ter uma lei orgânica. Uma lei orgânica – dizia eu – é exatamente o atestado de nascimento de uma instituição. O que dizia, estava, como está, assim escrito no art. 27 da Carta Política Estadual: “A Defensoria Pública terá usa organização e suas atribuições fixadas em lei complementar, obedecias às normas gerais previstas na legislação federal, nos termos do art. 134 e seu parágrafo único, da Constituição da República, e suas funções sendo exercidas por Defensores Públicos, aos quais são vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”.
Portava comigo um anteprojeto de lei orgânica que os Defensores Públicos Dión Nóbrega Leal e José Cláudio da Silva Santos haviam elaborado.  Sugerir  aos parlamentares  que o enviassem ao Poder Executivo para dar início ao estudo de uma lei que criasse a Defensoria Pública do Acre. Dezenove ou vinte parlamentares, de todos os partidos, assinaram o documento dirigido ao Governador. Alguns parlamentares não assinaram porque estavam em viagem no Ceará. Formou-se uma frente parlamentar para criação da Defensoria Pública do Acre que foi criada sob os auspícios do Governo Jorge Viana. Um fato histórico. Isso nos idos de outubro de 2000.  
Passados mais de um lustro da criação da Defensoria Pública, reserva-se à nova composição  da  Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o papel histórico da formação de uma frente parlamentar para fortalecer a Defensoria Pública,  dando-se ao Governo atual Binho Marques, o não menos importante e histórico papel de consolidar esse processo de dotar a Defensoria Pública de Autonomia administrativa, funcional e orçamentária.   

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O VOTO DISTRITAL PURO

O Voto Distrital Puro

Valdir Perazzo é Defensr Público

C. W. Leadbeater, em “A Vida Interna”, um clássico da Teosofia, diz que o mundo reage a uma nova verdade da seguinte maneira: “primeiro ridiculariza-a, depois se enfurece contra ela e finalmente a adota, alegando que sempre a apoiou”.

Não diria que os políticos se enfurecem com a proposta do voto distrital puro, porque eles sabem que a idéia já deu certo em outras democracias, até mais maduras do que a nossa (França e Inglaterra, por exemplo).  

 Também não direi que estão de acordo com a proposta. O novo assusta. Temem a mudança do critério atual para escolha dos cargos do legislativo, pelo critério do voto proporcional, mesmo sabendo das suas inúmeras desvantagens, em relação ao voto distrital puro.  
Os representantes do povo no Legislativo (deputados federais, deputados estaduais e vereadores), como é do conhecimento geral,  são eleitos pelo voto proporcional.
Os partidos políticos ganham suas cadeiras – no parlamento – em proporção ao número de votos que seus candidatos receberam em todo o Estado. No caso da eleição da eleição municipal, em uma cidade.
O que estarrece e demonstra a falência desse sistema, caracterizando sua pouca representatividade, é que, um mês após a eleição, 30% dos eleitores já não se lembram em quem votaram. Votam sem conhecerem os candidatos.  70% dos eleitores não se recordam em que candidatos votaram na eleição passada.
Eis a causa pela qual os parlamentares não têm compromissos com os seus eleitores, e mudam de partidos como se trocassem de camisa. Não estão nem aí para seus eleitores, e agem no Legislativo sem prestarem contas a eles. Sabem que não serão cobrados.
Com o voto distrital puro essa situação mudaria radicalmente.
E o que é o voto distrital? O voto distrital é um sistema de voto majoritário. O Estado (ou cidade) é dividido distritos, pelos quais os candidatos se apresentam e são votados. O partido só pode indicar um candidato por distrito. Valorizam-se os candidatos e esses são visíveis no distrito em que concorrem.
Esse sistema desestimularia muitos candidatos que não têm nada a dizer à população. Num sistema em que concorrem centenas de candidatos, em que não se tem condições de conhecê-los, os aventureiros se atrevem como candidatos,  mesmo sem nenhuma proposta.  Nada para dizer.
A alternância do voto proporcional para o voto distrital aumentaria a fiscalização sobre os políticos; diminuiria o custo das campanhas políticas; estimularia a redução de partidos; aumentaria o enraizamento dos partidos na sociedade; fortaleceria o Poder Legislativo; traria nova dinâmica de Governabilidade; melhoraria a relação representante / representado, dizem os líderes do “Movimento Eu Voto Distrital”.
Fernão Bacher, em artigo sobre a importância do voto distrial, diz: “na construção da democracia, o Estado brasileiro já venceu algumas etapas. É república e não monarquia, é presidencialista e não parlamentarista. O voto é de todos e secreto. Os poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário; só os dois primeiros são objeto do voto popular.
Enfim, somos uma democracia. Em que pese sermos uma democracia, com uma das maiores econonias do mundo, vivendo um momento glorioso de distribuição de renda e inclusão social, estamos absolutamente insatisfeitos com os nossos políticos e representantes no Parlamento.

A mudança desse estado coisas deve ser feito por todos nós cidadãos brasileiros, cambiando o sistema de escolha de nossos representantes para o  Parlamento.
É por isso que eu voto DISTRITAL. Convoco todos os acrianos para que também se informem sobre esse movimento que pugna pela mudança na escolha dos nossos representantes no Parlamento, adotando-se um sistema – DISTRITAL – que valorize a cidadania.

Se o povo pressionar pela mudança do voto proporcional pelo voto distrital, com certeza, muitos políticos que hoje se calam, silenciam,  vão dizer no futuro que sempre apoiaram a idéia.  

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

POR UM TRIBUNAL DA AMAZÔNIA

“Por Um Tribunal Internacional da Amazônia”
Valdir Perazzo é Defensor Público
Franco Montoro, que dedicou sua vida parlamentar à questão da América Latina, tinha profunda convicção de que a superação da pobreza Regional só seria possível pela integração dos seus povos. Peremptório, afirmava: “...as nações modernas estão procurando construir uma nova história, que substitua o monólogo autoritário das grandes potências, pelo diálogo civilizado de grandes blocos regionais. (...) Dentro desse quadro, multiplicam-se hoje em todos os países da América Latina, movimentos e iniciativas de cooperação, visando à integração progressiva de suas economias, de suas políticas, de sua legislação, cultura e movimentos sociais”.  No plano físico, avançamos céleres na integração do Norte do Brasil com os Países Andinos. A Estrada do Pacífico, que faz a ligação bioceânica do Brasil, está prestes a ser inaugurada; o que representa enorme conquista para todos os povos da Região.
Em que pese a construção da Estrada para o Pacífico ser um fato auspicioso, para efeito da integração física, não é suficiente para que tenhamos uma integração completa dos latino-americanos. Consciente desse fato, em recente viagem que fiz a Brasília, tive oportunidade de uma audiência com o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados, Dr. Mozart Valadares Pires, cujo objeto foi a discussão de uma proposta para a realização de um encontro nacional de operadores do Direito em Rio Branco, no ano de 2009, quando, possivelmente, a referida estrada será inaugurada.  A conversa foi concluída com a sugestão do Presidente da AMB no sentido de ser fazer um pequeno esboço da idéia.
Entusiasmado com o resultado do que havíamos conversado e decidido, reuni-me com Rossini Corrêa, Vice-Presidente do Instituto Nacional dos Advogados, e demos forma à idéia da realização do evento, sugerindo como eixos temáticos: o Direito à Integração; o Direito ao Desenvolvimento Sustentável; e o Direito aos Direitos Humanos.  Ponto alto da formalização da idéia se deu quando se pensou que o argumento central da agenda de conferências seria a defesa, pelos operadores do Direito, de um “Tribunal Internacional da Amazônia”.  As demandas existentes entre os povos que integram a Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia – OTCA, trazem no seu bojo a necessidade de um órgão – Tribunal – que decida com uniformidade, sem consideração de fronteiras artificiais, seus superiores interesses.  A Amazônia Continental tem, aproximadamente, 7,5 milhões de Km2, onde está a quinta parte das reservas mundiais de água doce e um terço da biodiversidade de animais e plantas de todo o planeta. 
Mikhail Gorbachev, em discurso proferido no Fórum Global de Kioto, Japão, em 1993, constata o perigo que corre a biosfera. Entretanto, não põe sua confiança apenas na lei e nem na fiscalização para garantia do meio ambiente equilibrado. O valor preservacionista da ecologia, para ele, vem de outras fontes.  Afirma: “Sem uma ecologia do espírito e do pensamento, todos os nossos esforços para salvar a humanidade seriam inúteis. Quando a ciência e a racionalidade não podem mais ajudar, há apenas uma saída: nossa consciência e nossos sentimentos morais. (...) Hoje em dia não basta apenas dizer “não matarás”. O enfoque ecológico pressupõe, acima de tudo, respeito e amor por todas as coisas vivas. É aqui que a cultura ecológica se encontra com a religião”. Assim acreditando, recorremos à ONG União Planetária, parceira da TV SUPREN, obtendo-se do seu Diretor-Presidente, Ulisses Riedel, integral apoio ao projeto em marcha, dada à comunhão dos objetivos do Encontro proposto e os ideais da referida ONG.
A integração do Brasil (Norte), com os demais países componentes da OTCA (Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela), cuja importância é de interesse de todo o planeta, deve se dar sob o pálio dos valores que conduzam à fraternidade universal da humanidade, sem distinção de raça, sexo, credo, casta ou cor.  A Teosofia serviu de inspiração a um grupo de idealistas, sob a liderança de Gandhi, para libertar a Índia, sem uso da violência.  Poderia sê-lo também para a preservação da Amazônia? Afirma a Teosofia: “Porque o pensamento amadurecido, e o desejo amadurecido – são essas as duas asas com as quais podeis subir e atingir a meta que buscais”.  Diz mais: “Todo aquele que pode pensar pode ajudar os outros; e todos os que podem ajudar os outros devem fazê-lo”.  As generosas convicções da Teosofia muito contribuirão no processo de integração da Amazônia Continental, ora em andamento, como se deu com a independência da Índia.
Um Tribunal Internacional para a Amazônia Continental não é um devaneio; é plenamente possível. Os grandes feitos começam no sonho e refletem as necessidades humanas. Simón Bolívar previu a construção do Canal de Panamá 75 anos antes de sua realização. O apoio do Vice-Presidente do Senado, Senador Tião Viana, à realização do encontro e criação do Tribunal, é eloqüente demonstração de que o Acre, por suas lideranças, está plenamente convicto do seu importante papel geopolítico na América Latina. A proposta de criação do aludido Tribunal encontra respaldo em todas as Constituições de países da Região, a exemplo da brasileira, que assim preleciona: “O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dia do Advogado

Dia do Advogado: Muito a Comemorar

Valdir Perazzo é Defensor Público

Roberto Duarte Júnior é Advogado

Advogado é aquele que se realiza no que faz. É aquele que fez uma escolha visando promover o bem da Humanidade. O advogado não pode ser um mercador da sua arte. Os que nela – advocacia – se frustram são os que não têm um  ideal de dedicação ao próximo.
No dia 11 de agosto, data festiva dos advogados, faz todo sentido uma advertência aos jovens bacharéis, ou seja, aqueles que ingressarão na profissão. Mirem-se no exemplo daqueles que fizeram da advocacia um sacerdócio, e não nos que escandalizam e envergonham à classe.

Voltaire, sem ser advogado, chamou-a de “a mais bela de todas as profissões”. E ele tinha autoridade para tal. Mesmo não sendo advogado, fez a defesa da memória de Calas e La Barrre. Apenas por essas duas defesas, segundo o poeta Victor Hugo, em discurso que fez no aniversário de cem anos da morte do filósofo, seria um dos mais importantes homens da humanidade. Votaire advogou a causa da tolerância.

A visão do Papa Paulo VI, sobre a advocacia, e a consideração que tinha pela profissão, não era diferente da de Voltaire. Ao receber no Vaticano os membros do Conselho da União Internacional dos Advogados, dirigiu-lhes a palavra ressaltando, no preâmbulo de sua manifestação, que “tão bela profissão é uma daquelas que a Igreja considera com  estima e respeito”.

Disse mais: “A Igreja vê, logo de início, no advogado o homem que consagra sua existência a assistir aqueles que não têm possibilidade de defender-se por si mesmos”. Finalizando, disse: “Ninguém, talvez, a não ser o sacerdote, conheça melhor do que ele a vida humana sob seus aspectos mais variados, mais dramáticos, mais dolorosos, por vezes os mais defeituosos, mas não raro também os melhores”.
Estes dois eloqüentes depoimentos seriam suficientes para, a partir deles,  os jovens bacharéis  discernirem  que profissão adotar. Ressalte-se que são depoimentos  de homens que não foram  advogados, mas que tinham autoridade para falar sobre a importância social do munus exercido pelo advogado.
Os jovens bacharéis devem ter como paradigmas aqueles que foram faróis da advocacia.  Que fizeram da profissão a causa maior das suas existências. Que tinham uma idéia fixa.  Mas, da idéia fixa que é boa e verdadeira e que é capaz de produzir o Herói e o Santo. Aquela idéia fixa que torna o homem um servidor útil da humanidade, como diz Annie Besant, em os Ideiais da Teosofia. 
No Brasil, são muitos os exemplos de advogados que poderiam inspirar muitos pretendentes à carreira. Entretanto, a vôo de pássaro, no pequeno espaço desse artigo,  citemos quatro deles, tangenciando o papel que tiveram para o engrandecimento da advocacia e da Pátria.
Luiz Gonzaga Pinto da Gama,  nasceu no dia 21 de julho de 1830, no estado da Bahia.  Seu pai era um fidalgo português,  que em 1840 vendeu o próprio filho a um traficante de escravos, para pagar dívidas de jogo .
Dizem seus biógrafos: “A alma de Luiz Gama era tão pura e generosa que jamais se permitiu revelar, a quem quer que seja, o nome de seu pai, que se cobriu de opróbrio com este gesto monstruoso”.
Sua tragédia pessoal não o fez se revoltar com sua própria sorte. Pelo contrário! Tornou-se advogado.  Defendeu a causa dos escravos, tendo, valendo-se do instituto do habeas corpus, libertado muitos cativos como ele.  
Vociferava no tribunal do júri: “Aquele negro que mata alguém que deseja mantê-lo escravo, seja em qualquer circunstância, mata em legítima defesa”. Libertou mais de quinhentos escravos.
Rui Barbosa, estadista e escritor, nasceu em Salvador, Bahia, no dia 5.11.1849, morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro no  dia 01.03.1923.
Rodrigues Alves, Presidente da República designou-o como representante do Brasil na II Conferência de Paz, em Haia, onde demonstrou excepcional habilidade, cultura e inteligência.
Por seus feitos nessa conferência recebeu o cognome "Águia de Haia".  Poderia ter ocupado qualquer cargo nas carreiras jurídicas. Morreu advogado.  Sobre a profissão do advogado criminalista deixou-nos um Tratado de Deontologia Jurídica – O Dever do Advogado – obra a ser lida por todos aqueles que querem servir a Humanidade defendendo os acusados.
Joaquim Nabuco  obstinou-se por uma única causa: a Abolição da Escravatura.  Dizia: "Sou um homem de uma só idéia, mas não me envergonho dessa estreiteza mental porque essa idéia é o centro e a circunferência do progresso brasileiro”.
Joaquim Nabuco foi advogado de uma única causa. Como advogado libertou milhões de brasileiros e seus descendentes. Dizia que não bastava a abolição da escravatura, mas também a destruição de sua obra.  Legou-nos obras imortais, a exemplo de “Um Estadista do Império”, livro de cabeceira dos grandes Políticos – com P maiúsculo -  brasileiros. “Minha Formação” deve ser lida por todos que aspiram à glória de ser advogado.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto é um dos mais célebres advogados brasileiros. Defendeu  presos e perseguidos políticos durante as ditaduras do Estado Novo e militar. Morreu com 98 anos, ainda advogado.
Em 1936 defendeu Luís Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão, invocou a Lei de Proteção aos Animais. Em 1964 é o primeiro a chamar o regime militar de ditadura.
Nossos melhores votos de sucesso, paz, saúde  e trabalho a todos os advogados acrianos em sua data festiva!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ADVOCACIA PRO BONO

Desde a Constituição de 1934 que já tínhamos a previsão do direito público subjetivo à assistência judiciária gratuita como um dos direitos e garantias individuais.
A Constituição de 1946, nascida sob o pálio da redemocratização do Brasil, trouxe, no mesmo capítulo que a de 1934, “Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Individuais”, mas com redação diferente, a previsão da assistência judiaria gratuita.
A Constituição de 1967 e Emenda Constitucional de 1969 não foram  diferentes das anteriores. Trazem a mesma redação da matéria em comento, no “Capítulo IV- Dos Direitos e Garantias Individuais” prevendo que “será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
No que concerne a assistência judiciária gratuita,  a grande mudança veio com a Constituição de 1988. Previu no “Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, do “Capítulo I”, inciso LXXIV a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A grande novidade da Constituição de 1988 foi ter previsto uma instituição para patrocinar a defesa dos necessitados, ou seja, a Defensoria Pública. Com efeito, diz o art. 134 da Carta  Política: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV”.
Do ponto de vista constitucional, tudo bem. Temos uma bela instituição para fazer a defesa dos necessitados. Porém, passados mais de uma vintena de anos, os governos estaduais recalcitram em aparelhar as Defensorias Públicas como o fizeram com o Ministério Público dos Estados.
Eis porque assiste toda razão à deputada Antônia Lúcia do PSC (AC),  em ter proposto a criação de uma FRENTE PARLAMENTAR para defender a Defensoria Pública da União e dos Estados, fortalecendo estas instituições a fim de promover o acesso dos necessitados á justiça.
Enquanto as Defensorias Públicas dos Estados e da União não tiverem a importância de fato que a Constituição Federal lhes reserva, como uma vontade do legislador constituinte, a advocacia pro Bono terá um importante papel.
E o que é advocacia pro bono?
O trabalho pro bono é uma atividade gratuita e voluntária. A advocacia pro bono define-se como prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa. É uma atividade praticada desde a Roma antiga.
Justifica-se a advocacia pro bono diante do fato da grande maioria dos brasileiros não terem condições de pagar um advogado e a deficiência do Estado de garantir o acesso à justiça, através da Defensoria Pública.
Lamentavelmente a advocacia pro bono ainda não está regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Apenas dois Estados da Federação o fizeram: São Paulo e Alagoas.
Que não se assustem os advogados com essa concorrência, supostamente desleal. A advocacia pro bono, conforme regulamentação em São Paulo, tem caráter extrajudicial, prestada apenas às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Isto é, ONG, cujo objetivo seja prestar assistência relativa aos direitos humanos, por exemplo.
A advocacia pro bono sempre foi praticada no Brasil. Joaquim Nabuco defendeu um escravo (Tomás), de graça, dando início às suas atividades abolicionistas da escravidão. Luiz Gama defendeu mais de quinhentos escravos sem objetivo de lucro.
Porém, o grande incentivo deu-se pelas Nações Unidas criando-se em São Paulo o Instituto Pro bono, associação civil, sem fins lucrativos, direcionado ao fomento e à orientação quanto a projetos de responsabilidade social no campo da advocacia.
No plano internacional a atividade da advocacia pro bono tem ampla aceitação nos Estados Unidos. Esse é o país que mais se destaca nessa atividade. Canadá e Chile são paradigmas a serem seguidos pelo Brasil.
Curioso é que a advocacia pro bono, proposta junto ao Conselho Federal da OAB foi distribuída a um Conselheiro do Acre (Dr. Sérgio Ferraz), proposta que teve aprovação, estando dependendo de regulamentação mediante edição de provimento.
Aguardemos a regulamentação a ser feita pelo Conselho Federal, lembrando-nos que a advocacia pro bono é um serviço voluntário prestado à humanidade, e que o Brasil elege a dignidade da pessoa humana como fundamento essencial da República.