quinta-feira, 5 de maio de 2011

Mais Energia e Menos Imposto: Uma Proposta

Valdir Perazzo é Defensor Público
Roberto Duarte Júnior é Advogado

O Movimento “Mais Energia, Menos Imposto”, idealizado pela jornalista Eliane Sinhasique, que visa diminuir o percentual de ICMS da conta de luz, tem recebido grande manifestação de apoio da população acriana – são mais de 12 mil assinaturas, até o presente momento.

O movimento de inspiração da jornalista é de caráter suprapartidário. Senador, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, políticos da oposição e até mesmo da situação, sem falar das manifestações de total simpatia da população, são todos concordes com sua proposta.

Assiste completa razão à ilustre proponente.

O valor declarado de consumo da energia elétrica do estado do Acre é aumentado em mais de quarenta por cento. Incide sobre o valor de consumo da energia do Estado do Acre taxas e impostos que fazem com que tenhamos uma das mais caras energias do país e do mundo.

Os tributos e encargos correspondem – como dito acima – a 40% do valor da conta de energia, enquanto que Estados pobres do Nordeste do Brasil, a exemplo de Sergipe e Piauí, correspondem, respectivamente, a 17% e 25%.

Não sem razão o Ministério Público Federal/AC ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, em desfavor da Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa de Eletricidade do Acre – Eletroacre, para impedir o aumento escorchante de 7,42% - já autorizado pela ANEEL – a incidir sobre a já elevada conta de energia do Estado.

Além de ser uma das energias mais caras do Brasil, a qualidade dos serviços também é um dos piores. Segundo informações contidas naquela ação civil pública, só no ano de 2010, registraram-se mais de 4,7 mil interrupções no fornecimento de eletricidade.

E veja-se o paradoxo. A energia do Acre é uma das mais caras do Brasil, e a energia do Brasil já é umas das mais caras do mundo. Por exemplo, um morador do Rio de Janeiro paga - impostos excluídos – R$ ,30 por KWh, muito próximo ao que paga um nova-iorquino e o dobro do que paga um morador da cidade de Seatle, em Washington. Na comparação, os impostos já estão incluídos, em relação aos moradores das cidades americanas.

O consumidor do Maranhão – impostos excluídos – paga R$ 0,41/KWh, o que representa 20% a mais do que paga um habitante de Nova York, cujos impostos já estão incluídos. Caso fossem incluídos os impostos, o Maranhense pagaria o dobro do nova-iorquino.

A comparação com o Canadá – país com matriz energética semelhante à brasileira -, apresenta resultados ainda mais preocupantes para o consumidor brasileiro.

Sem impostos, o carioca gasta 50% a mais que um morador de Toronto com impostos, e quase três vezes mais o que paga um morador de Montreal, incluídas as taxas.

O Estado do Acre é um dos mais pobres da federação. Mais de 50% da população vive exclusivamente do Programa Bolsa-Família. Dos mais de 730 mil habitantes do Estado, apenas 58 mil, aproximadamente, apresentam declaração de imposto de renda, ou seja, menos de 10% da população. E ainda assim os consumidores de energia elétrica pagam R$ 0,37 por KWh sem impostos, incluindo os impostos o valor chega a R$ 0,52 por KWh.

Conclui-se que a energia do Acre é uma das mais caras do mundo, sendo o Acre, - repita-se -, um dos Estados mais pobres do Brasil.

Esse estado de coisas contribui substancialmente para o círculo vicioso da pobreza. As empresas e indústrias deixam de se instalarem no Acre, fundamentalmente pelo valor exorbitante da energia elétrica. O que se fazer diante do quadro que se nos apresenta?

Legítimo é o Movimento suscitado pela ilustre jornalista. De nossa parte, um singelo esclarecimento. Hoje, a base de cálculo - conhecida como cálculo por dentro - embora entendamos que seja inconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a considera constitucional. Nada obsta que este tema venha a ser debatido novamente na Suprema Corte, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A base de cálculo utilizada para cobrança de ICMS na conta de energia elétrica, não poderia elevar este imposto a mais de 25%. Com o cálculo utilizado, chega a 33,33%, na conta de energia elétrica daqueles consumidores que gastam acima de 140 KWh mês.

O Governo poderia reduzir o ICMS da energia elétrica de 25% para 17%, como quer o Movimento Popular, e mesmo assim o percentual de 25% estaria mantido, preservando-se a fórmula do cálculo atual, para aqueles consumidores que consomem acima de 140 KWh mês. Não há qualquer prejuízo na arrecadação. Manter-se-ia de acordo com a Lei.

O raciocínio retro desenvolvido, restringe-se apenas para àquelas pessoas que consomem acima de 140 KWh mês. Os que consomem abaixo de 140 KWh mês, já são favorecidos pela Lei Complementar Estadual nº 100/2001, sem prejuízo de que também fossem contemplados com a redução, procedendo-se novos escalonamentos nas proporções de reduções, para aqueles consumidores menos favorecidos.

É um caminho em busca da redução de despesas com energia elétrica. Sem prejuízo de outras propostas. É o que fazemos com o presente artigo.

A tarifa de energia elétrica é composta por 14 impostos federais. São eles: Reserva Global de Reversão; Cota de Consumo de Combustível; Conta de Desenvolvimento Energético; Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica; Taxa de Custeio do Operador Nacional do Sistema; Encargos e Serviços de Sistema; Pesquisa e Desenvolvimento; Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; Compensação Financeira de Recursos Hídricos; Taxa de Fiscalização da Aneel; Contribuição – CEEE; Programa de Eficiência Energética; Programa de Integração Social (Pis/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Estes impostos influenciam direta e indiretamente nas contas de energia elétrica.

Desta feita, propomos que seja apresentado ao Congresso Nacional um projeto de Lei que isente os consumidores dos impostos federais incidentes sobre a energia elétrica fornecida no Estado do Acre, o que abrangeria de uma forma genérica todos os consumidores.

Contemplada nossa proposta – podendo ser encampada por todos os parlamentares federais, da situação e da oposição – a União Federal daria sua contribuição ao Acre, vez que este Estado representa agora o caminho natural para o processo de integração da Região Amazônica, ajudando a projetar a liderança do Brasil no Sub-Continente latino Americano, mormente no momento em que estamos para inaugurar a Estrada Interoceânica ligando o Oceano Atlântico ao Pacifico.  

terça-feira, 19 de abril de 2011

AJUDA EFETIVA AOS DESABRIGADOS PELA ENCHENTE DO RIO ACRE

(foto de Rodrigues Soares)

O triste episódio da enchente do rio Acre, que se repete anualmente nesta capital, teve conseqüências terríveis este ano e vitimou aproximadamente 650 famílias, estimando-se que 2.600 pessoas estão desabrigadas em virtude da tragédia natural ocorrida em março.
A situação comoveu o Ministério da Integração Nacional, que desembolsou 900 mil reais para garantir as condições básicas de sobrevivência dos milhares de desabrigados, que hoje estão acampados no Parque de Exposições da cidade, onde recebem assistência.
A solidariedade da população é vista na doação de roupas, alimentos, material de limpeza, higiene pessoal, nos voluntários que prestam serviços de diversos tipos e, após a divulgação nacional da catástrofe, instalou-se uma singela atuação do Poder Público.
Ocorre que, apesar da tristeza e vontade de ajudar, muitas pessoas ficam inertes, acreditando que não têm condição de contribuir efetivamente, e não pensam que a ajuda material é apenas uma mera porcentagem das necessidades dos desabrigados, que carecem de atendimento médico, psicológico, dentário e, principalmente, jurídico.
Cada profissional, na medida de suas possibilidades, tem o dever moral de ser voluntário.
Na região serrana do Rio de Janeiro houve uma medida eficaz do Ministério da Integração, que pode ser pleiteada pelos desabrigados de Rio Branco. Na região carioca, os trabalhadores que viviam nas áreas afetadas pelas enchentes, foram autorizados a sacar até R$ 4.650 (atualmente, o limite para tal saque é de R$ 5.400,00) de suas contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, pessoas dessas regiões que estivessem recebendo seguro-desemprego tiveram o benefício prorrogado por mais dois meses além do prazo inicialmente previsto.
O Governo também aprovou a liberação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cidades do Nordeste atingidas pelas enchentes. Tal procedimento é garantido pelo decreto 5113/2004, que permite a liberação do fundo para moradores de regiões que estejam sob decreto de calamidade pública ou situação de emergência. Esta última foi declarada pelo Prefeito no dia 12 de abril do corrente ano.
Além disso, as vítimas deste desastre precisam de ajuda para reivindicar judicialmente seus direitos, nas questões previdenciárias, cíveis, criminais ou de qualquer natureza que os esteja afligindo.
Não adianta apenas se indignar com a situação e esperar atitude exclusiva do Governo. Todos devemos agir, na proporção de nossa s forças.
Como Advogado, defensores da cidadania, acreditamos que a Ordem dos Advogados da Seccional Acreana deve se organizar imediatamente, em regime de rodízio entre seus associados, para prestar auxílio jurídico efetivo e gratuito às vítimas da enchente do Rio Acre, exercendo o dever cívico da profissão e ajudando os nossos conterrâneos a restabelecerem suas vidas de forma digna e justa, garantindo-lhes os benefícios previstos por Lei.
Valdir Perazzo Leite (Defensor Público)
Sheldon Romaim Silva da Cruz (Advogado)
Cynthia Cavalcanti Perazzo (Bacharela em Direito)

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Morte no Presídio Dr. Francisco d´Oliveira Conde



Valdir Perazzo é Defensor Público de 2º Grau
Roberto Duarte Júnior é Advogado

Na tarde do dia 31 de março, na cela 3, do Pavilhão “G”, no Presídio Dr. Francisco D´Oliveira Conde, nesta capital, os detentos Antônio Barbosa do Nascimento Neto, de 25 anos, e José Arimatéia Pedrosa de Carvalho, de 22 anos, mataram, por asfixia, o também detento Edvan Teixeira de Lima, de 41 anos.
É o que noticiaram os jornais.
No dia 02 de abril, os suspeitos da morte do detento Edvan Teixeira de Lima, em matérias veiculadas na imprensa, dando suas versões defensivas – o que é natural e legítimo – trazem à colação denúncias graves de violação de direitos humanos contra eles mesmos e contra o próprio detento que fora morto.  
Era do conhecimento da própria direção do presídio que havia desentendimento entre os suspeitos e sua vítima. Era do conhecimento da direção do presídio que o detendo assassinado portava arma ofensiva. Já era do conhecimento do presídio que o detento usava – ali mesmo na cela – substância entorpecente (cocaína e maconha).
No mínimo, – pode-se concluir – que houve omissão de agentes do Estado em garantir a integridade física da vítima Edvan Teixeira de Lima. Pode-se concluir também, segundo relato dos próprios suspeitos, que suas vidas corriam riscos na situação em que se encontravam.
Nada foi feito para se evitar a tragédia. A morte de um ser humano, de apenas 41 anos de idade, que, provavelmente, tem mulher, filhos, pais, irmãos, enfim, uma família. Não era um bandido. Foi condenado apenas por um crime contra a vida.
Brigas e rixas entre presos não podem justificar assassinatos dentro de presídios. São casos em que alguns Agentes do Estado foram omissos e favoreceram o avanço da violência.
Deveria o Estado garantir a segurança daqueles presos, porque não os separou observando os critérios de idade, gravidade dos crimes cometidos, histórico das relações, etc.
Como os nossos tribunais têm se comportado em situações que tais?
Os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento à apelação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul na tentativa de reverter condenação decorrente do homicídio de mulher dentro do presídio feminino da Capital.
A decisão manteve a sentença da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, que condenou o Estado ao pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a maioridade civil da filha da vítima.
Além disso, o Estado terá de pagar indenização por dano moral no valor total de R$ 75 mil, sendo R$ 35 mil para a filha, R$ 20 mil para o marido e outros R$ 20 mil para a mãe da vítima.
As decisões são tomadas com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal que apregoa: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros...”.
Além da responsabilidade civil do Estado – que no caso é objetiva – e que deve ser promovida para que situações dessa natureza não venham a se repetir, debelando-se a escalada da violência no interior dos presídios, impõem-se a necessidade de medidas urgentes no sentido de se esvaziar os problemas existentes no sistema penitenciário acriano.
Um amplo debate deve ser suscitado sobre a realidade prisional do Estado, a ser protagonizado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, pela OAB/AC, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, pela Defensoria Pública, pela Secretaria de Segurança Pública e pelas entidades civis de Direitos Humanos, destacando-se como pontos preliminares de pauta as prisões provisórias, os doentes mentais, os dependentes químicos e a criação dos estabelecimentos penais previstos na Lei de Execuções Penais, ainda não existentes no Estado. 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Expediente Forense: Prevaleceu o Interesse Público


Valdir Perazzo é Defensor Público
Roberto Duarte Júnior é advogado

No início do ano, o Tribunal de Justiça, em Sessão Plena julgou o Processo Administrativo nº 0500979-52.2010.8.01.0000.
Decidiu, por maioria de votos, pela aprovação da Resolução que trata do expediente forense e da jornada diária de trabalho no âmbito do Poder Judiciário Acreano.
A Resolução que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano mudou o horário de expediente forense e estabeleceu a jornada diária de sete horas corridas para os servidores da justiça estadual.
O expediente passou a ser das 7h, com encerramento às 14h, exceção do setor de Protocolo e das unidades de Distribuição de Primeiro e Segundo Grau, que passaram a funcionar de forma ininterrupta.
Um transtorno para os jurisdicionados!
Nós, advogados independentes, nos posicionamentos contrariamente a mudança do expediente forense.
Em artigo assinado (Roberto Duarte Júnior), que refletia a posição do nosso grupo, advertimos: “... será que esta mudança melhorará ou piorará os serviços prestados e, principalmente, será que isso trará uma celeridade ou morosidade processual maior da que a já existente?”
Duas Secionais da OAB se insurgiram contra o expediente corrido de apenas 07 horas: Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Verberaram – como nós advogados independentes – prejuízos aos jurisdicionados.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ chamou o feito à ordem. Através de Resolução determinou que o expediente forense seja  das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
No dia 10 de fevereiro do ano em curso, ou seja, 10 dias após o primeiro manifesto de insatisfação por parte dos Advogados, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, fez publicar através da assessoria de imprensa da OAB/AC, “... que criaria uma comissão para estudar os termos da portaria que alterou o horário de expediente...”.
Até a decisão do CNJ o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, não havia se manifesdo e muito menos fez divulgar os resultados dos estudos dos termos da dita portaria.
Agora o Presidente da OAB/AC que se quedou silente quando da mudança do expediente forense acriano, pede/exige o cumprimento da Resolução do CNJ. 
Nosso Presidente da Seccional da OAB sempre chegando atrasado aos grandes debates jurídicos de interesse dos jurisdicionados do Estado!
Se fosse um aluno, nos exames, tomava “bomba”!

quarta-feira, 23 de março de 2011

JÁ ESTÁ APROVADO!!!

Esperança para a Defensoria Pública: Aleac aprova realização de Audiência Pública


Escrito por CHRÍSNA LIMA Qua, 23 de Março de 2011 14:58
O pedido protocolado pelo defensor público Valdir Perazzo, solicitando á Comissão de Direitos Humanos da ALEAC a realização de audiência publica em todos os municípios do Estado, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares durante a sessão de hoje, 23, na Assembleia Legislativa.

O deputado Walter Prado (PDT), presidente da Comissão apresentou o requerimento sob a alegação de que a situação da defensoria do Estado é calamitosa. Ele declarou ainda que são várias as denúncias da falta de estrutura da instituição em todo o Estado. " Por exemplo a defensoria do município de Feijó teve o atendimento suspenso, a de Cruzeiro do Sul, as pessoas precisam aguardar atendimento nas escadas, o fluxo de pessoas é grande e esta diferença precisa ser resolvida, por isso vamos realizar as audiências", declarou o parlamentar.
Durante esta semana, o defensor Valdir Perazzo questionou o número de defensores para atender a todo o estado. "São poucos defensores para a grande quantidade de casos a serem atendidos, assim os profissionais ficam assoberbados, com uma carga execessiva de trabalho, e as pessoas mais carentes, que não tem condições de pagar um advogado, sofrem com a demora", destacou o defensor.
O objetivo agora é percorrer os 22 munícipios para conhecer de perto a realidade desta instituição.