segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

UMA PROPOSTA PARA A OBA/AC


Tudo é possível quando se tem vontade política. Para se fazer algo de bom em favor da comunidade  é preciso querer, e depois  agir.
Poucos advogados do Acre atuavam na advocacia criminal. A advocacia criminal era, e ainda é, pouco prestigiada pelos acadêmicos de direito e advogados jovens.
Decidimos fazer algo para mudar essa mentalidade, fruto da desinformação.
Só há Democracia onde há advogados criminalistas comprometidos com o Estado de Direitos.
Advogados comprometidos com as liberdades individuais.
Fizemos um projeto e apresentamos à UNINORTE, para realização do primeiro curso de pós-graduação em advocacia criminal.
Nem um dos Estados da Região Norte teve ainda essa iniciativa, que não o Estado do Acre. 
Pois bem. O projeto foi aprovado e demos início a essa experiência pioneira. A turma iniciou com mais de quarenta alunos. Houve evasão. Mas, ao final do curso, vários alunos já atuavam na advocacia criminal.
Uma iniciativa que não contou com a ajuda e estímulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, como se pretendeu. 
Uma Ordem dos Advogados – eu falo da acriana – deve realizar cursos de pós-graduação em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) e as faculdades de direito locais, a serem ministrados por advogados, no escopo do aperfeiçoamento profissional do advogado.
Especialmente curso de pós-graduação em advocacia criminal, posto que, as soluções para os graves problemas de segurança pública do Estado, sempre é enfocado pelo ângulo do encarceramento, - solução falida -  e não pela abordagem dos direitos humanos e garantia do direito de defesa.   

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

PENSÃO DE EX-GOVERNADORES

Na próxima semana a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB vai ajuizar três processos contra aposentadorias dadas aos ex-governadores de Sergipe, Paraná e Amazonas. O Presidente da OAB, Ophir Cavalcanti afirmou que são privilégios espúrios que agridem a sociedade brasileira.   
Os jornais de todo o país vêm informando à população brasileira sobre esses privilégios concedidos, e que já deveria, há muito tempo, serem extintos. Muito se fala na Reforma de Previdência Social, mas não se ataca esses verdadeiros ralos por onde se jogam fora os recursos públicos.
A população fica indignada, mas pouco age no sentido de encaminhar o problema corretamente. Dar a devida solução jurídica. Não é só a OAB que tem legitimidade como parte e acabar com a “farra”.
A Constituição Federal do Brasil, com clareza solar, aponta o caminho a ser seguido por qualquer do povo. Qualquer cidadão pode, em tese, dar início a ação de inconstitucionalidade dessas leis estaduais inconstitucionais que criaram os privilégios. 
A Constituição Federal é muito clara. Diz o art. 103 da Carta Política: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Feral; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador Geral da República; VII -  o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ; VIII  - partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ora, são nove entidades legitimadas à proporem a ação direta de inconstitucionalidade de lei que cria privilégios para ex-governadores.
Qualquer do povo pode fazer uma representação ao Procurador Geral da República pedindo que proponha, junto ao Supremo Tribunal Federal, a ação de inconstitucionalidade da lei que confere pensão a ex-governadores.
Qualquer advogado pode representar ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil para que proponha ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual que cria privilégio para ex-governadores.
Qualquer deputado estadual pode representar à Mesa da Assembléia Legislativa pedindo que proponha ação direta de inconstitucionalidade da lei que cria privilégio para ex-governador.
Qualquer deputado federal pode representar à Mesa da Câmara Federal pedindo que proponha ação direta de inconstitucionalidade da lei que cria privilégio para ex-governador, conferindo-lhe pensão espúria.
Qualquer Senador pode pedir à Mesa do Senado que proponha  ação direta de inconstitucionalidade para extinguir privilégio de ex-governador.
Qualquer sindicalista pode representar à sua Confederação para propor ação direta de inconstitucionalidade de pensão de ex-governador.
Enfim, não existe desculpa para que até o presente momento não haja uma ação direta de inconstitucionalidade da lei estadual  do Acre que cria privilégio espúrio para ex-governadores.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ACRE: UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA

Homicídio. Tentativa de homicídio. Fugas. Superlotação carcerária. Excesso de mulheres encarceradas. Falta de estrutura humana e material do Sistema Penitenciário Acreano. É o que noticiam blogs, jornais escritos e a televisão nos últimos dias aqui no Estado do Acre.    
Esse estado de coisas tem sido objeto de preocupação da Defensoria Pública. Semanalmente, em nossas defesas na Câmara Criminal, verberamos sobre a difícil situação porque passa o Sistema Penitenciário Acreano. Já fizemos um seminário para discutir a questão: “O Primeiro Seminário sobre o Sistema Penal e Carcerário do Acre”. Já faz dois anos. 
De lá para cá a coisa não mudou. Pelo contrário, agrava-se. Estamos na iminência de uma tragédia anunciada?
Ontem, mais uma vez, os meios de comunicação abordaram á questão. Autoridades se manifestam sobre o problema, entretanto sempre apresentando a solução simplista da construção de mais presídios.
Ouso discordar.
A crise do Sistema Penitenciário Acreano não se resolve de forma tão simplista assim. Não é só um problema de polícia. É uma questão de cidadania.
Dou um exemplo frisante.
R. P. F foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter praticado três crimes contra a dignidade sexual.
 Quando do recebimento da denúncia em 16.04.2002, R.P.F. já estava com 64 (sessenta e quatro) anos de idade.
A sentença foi prolatada em 25.08.2009, quando R.P.F. já tinha mais de 70 (setenta) anos de idade. 
R.P.F foi condenado à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado.
O cômputo total da pena – 18 anos - refere-se a 03 (três) condenações,  em cúmulo material, de 06 (seis) anos cada.
Os crimes estão prescritos. A contagem da prescrição se faz  em relação em cada um dos crimes, e não pelo total.
Pois bem. R. P. F. iria para o sistema penitenciário, com uma longa pena para cumprir, se não fosse o trabalho da Defensoria Pública.
Para desafogar o excesso de preso existente no sistema – só em Rio Branco são mais de mil e seiscentos – uma medida de extrema urgência é fortalecer a Defensoria Pública, dando aos acusados maiores condições de defesa, no escopo de só mandar para o sistema quem realmente necessite. Muitos R.P.F. estão desnecessariamente presos. Dê-lhes defesa!

SOBRE O RECESSO FORENSE


Termina hoje, dia 20 de janeiro de 2011,  o recesso forense. Os prazos processuais voltam a fluir a partir de amanhã, dia 21. Tradicionalmente o recesso forense ocorria – inclusive aqui no Estado do Acre – do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro. Se o dia 17 de dezembro cai numa sexta-feira, o recesso representa – representaria, porque agora o prazo aumentou -  aproximadamente 20 (vinte) dias de descanso para os operadores do direito.
Tramita no Senado o projeto de Lei nº 6/2007 (PL 6645/2006 da Câmara Federal), de autoria do Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho, que tem como objetivo aumentar o recesso forense para 30 (trinta) dias.
 A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, no dia 09 de dezembro encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre ofício postulando que o recesso forense – na expectativa do projeto de lei em trâmite no Senado Federal – fosse ampliado para 20 (vinte) de janeiro. Pela Resolução n° 150/2011, o Tribunal de Justiça do Acre,  na sessão plenária do  dia 07 de janeiro de 2011, atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, ampliou o recesso forense em mais 13 (treze) dias. Considerou que os 17 (dezessete) dias de recesso forense não eram suficientes para o descanso dos advogados, conforme alegado pela OAB/AC.
Requerimento similar foi feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Desembargador Presidente do TJ/MA, Jamil Gedeon, reconheceu o trabalho dos advogados, mas votou contra por entender que o recesso forense de 20 de dezembro a 06 de janeiro já seria suficiente para o descanso dos operadores do direito e da justiça.
Não posso dizer que foi boa ou má a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre. Eu, particularmente,  acho que o tamanho do recesso é suficiente. Temos muitos feriados. Dispensável é falar sobre eles. Faço apenas um juízo. Uma iniciativa dessa magnitude, em que interfere na vida profissional de toda uma categoria e dos jurisdicionados, deveria ser precedida de uma consulta prévia.